Parecer do TCESP pode ser utilizado para derrubar candidaturas
Divulgação/TCESP
Parecer do TCESP pode ser utilizado para derrubar candidaturas


Mais de 100 prefeitos que tiveram contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) podem tentar a reeleição durante as disputas municipais de 2020. Segundo levantamento obtido pelo iG Último Segundo  junto ao TCESP, 163 das 644 Prefeituras fiscalizadas receberam parecer desfavorável referente ao ano de 2017, o primeiro do mandato. Os outros exercícios ainda estão em análise. Os resultados de 2018 devem ser divulgados ainda este ano.

Entre os 163 prefeitos confrontados com a rejeição das contas, 109 estão cumprindo o primeiro mandato. O número poderia ser maior, mas cassações , afastamentos e renúncias reduzem a quantidade final, com 19 nomes da lista enquadrados nesse tipo de caso. Enquanto isso, 34 prefeitos não podem ser candidatos porque foram reeleitos em 2016.

Um parecer desfavorável do TCESP sobre a gestão de um político não é garantia de punição, portanto prefeitos que tiveram contas rejeitadas têm a chance de buscar a reeleição. A função do Tribunal é apenas de levantamento e divulgação.

Confira quais dos 163 prefeitos podem tentar se reeleger:


Parecer pode derrubar gestão e impedir candidatura

A partir de agora, esses dados, divulgados no último dia 13 de fevereiro, podem ser utilizados pelas Câmaras Municipais para colocar cassações em votação, ou mesmo para sustentar, junto à Justiça Eleitoral, um pedido de anulação de candidatura durante as eleições municipais .

“A Câmara, para derrubar o parecer do Tribunal de Contas,  precisa ter dois terços dos vereadores, e isso eventualmente acontece. A Câmara Municipal pode rejeitar até provas. Isso cria, evidentemente, um problema político gravíssimo para o prefeito”, afirma Edgard Camargo Rodrigues, conselheiro-presidente do TCESP.

“A Justiça Eleitoral vai examinar a possibilidade de ser candidato outra vez, na hora do registro, e ele pode ser impugnado por isso. Na verdade, o poder político da Câmara Municipal é extraordinário, ela pode, inclusive, obstar o crescimento de um político de uma liderança local através disso. É raro, mas não é impossível. Agora, você explorar o que foi apurado pelo Tribunal em uma disputa eleitoral é perfeitamente legítimo”, completa.

Prefeitos cassados podem tentar correr atrás do prejuízo

Em alguns casos de prefeitos cassados e afastados, ainda há chances de reviravoltas na Justiça, mas é pouco provável que eles consigam lançar candidatura . Nomes, como o de Paula Ribas (PT), que deixou a prefeitura de Cajamar em 2018, por exemplo, já estão vetados. No caso dela, houve cassação e punição com inegibilidade por oito anos.

Você viu?

Se um cassado – com os direitos políticos preservados – tentar entrar na corrida eleitoral, o motivo da cassação guiará a decisão da Justiça Eleitoral quanto à permissão para concorrer, conforme explica Rodrigues.

“Depende de avaliar as razões do afastamento. Ele está afastado por qual razão? Foi afastado pela Justiça Eleitoral, pela Justiça comum? Aplica-se outra lei, aplica-se o decreto-lei 201, que versa sobre o crime de responsabilidade de prefeito. Você tem uma série de motivos que afasta o prefeito, você tem quer examinar caso a caso”, diz.


As razões para a desaprovação de contas

O principal motivo para as reprovações das contas é o desequilíbrio entre receitas e despesas, problema que atinge quase metade das administrações. De acordo com o levantamento, 81 das 163 Prefeituras receberam parecer desfavorável por causa de infrações relacionadas ao orçamento. O segundo lugar na lista de motivos para reprovações é dos problemas relacionados às despesas com pessoal, que causaram reprovações em 67 cidades.

As demais razões são a aplicação no Ensino e na Saúde; a remuneração dos profissionais do magistério; o pagamento de precatórios; o emprego de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); a remuneração de agentes políticos; o pagamento de encargos sociais e despesas com o quadro de pessoal.

Qualquer que seja o motivo da reprovação, os prefeitos podem pedir uma revisão das contas, apesar de ser bastante difícil mudar o resultado. “O Tribunal reavalia o parecer, mas é difícil reverter, muito difícil. Os pareceres são muito rigorosos, há uma apuração criteriosa muito bem feita. O Tribunal trabalha o ano todo, faz sessões toda a semana”, pondera Rodrigues.

Último ano do mandato é sinônimo de problemas

Um desempenho melhor nas contas dos anos seguintes não anula o parecer desfavorável. Conforme os mandatos avançam, aliás, o número de contas reprovadas tende a aumentar, principalmente no último ano de gestão. Isso porque o exercício final do mandato precisa seguir regras muito mais rígidas. Em 2016, por exemplo, as contas de 235 Prefeituras foram rejeitadas.

“A nossa preocupação é maior com relação ao último ano de mandado, agora em 2020, porque as restrições são muito maiores. A partir de 1º de maio, você  não pode criar uma despesa nova que você não possa pagar até o final do exercício. Qualquer despesa que se criar a partir de então, você tem que liquidar até o final do exercício, senão suas contas são rejeitadas. Você não pode movimentar pessoal, criar cargo, prover cargo, há uma série de restrições e isso embaraça mais contra os prefeitos. Hoje em dia é mais fácil ser malabarista do que prefeito”, lembra o presidente conselheiro do TCESP.

Procedimento

Ainda não há data marcada, mas o parecer do ano de 2018 deve ser divulgado ainda neste ano, enquanto 2019 e 2020 só vão sair quando o mandato dos atuais prefeitos já tiverem terminado. Os municípios devem enviar seus respectivos balanços contábeis até 31 de março, depois do encerramento do ano-fiscal.

Os dados levantados TCESP são públicos e estão disponíveis na internet. É possível consultar decisões referentes a cada prefeitura acessando a página  https://www.tce.sp.gov.br/contas-anuais#contas-anuais-2

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!