O indulto do presidente Jair Bolsonaro a agentes de segurança pública
que tenham sido condenados por "excesso culposo" ou outros crimes culposos não beneficiará agentes de segurança envolvidos em casos rumorosos, como a morte da menina Ágatha Félix
, de 8 anos, no Complexo do Alemão, e do músico Evaldo Rosa
, cujo carro foi atingido por mais de 100 tiros. Em ambos os casos, os acusados de envolvimento nos crimes respondem por homicídio doloso, e não culposo.
Nos dois episódios, o entendimento do Ministério Público estadual e do federal foi de que os agentes não agiram em legítima defesa, como alegaram. O PM acusado de matar Ágatha e os militares que respondem pela morte de Evaldo estão em liberdade.
O decreto foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União . Segundo o texto, a regra só vale para quem tenha cumprido um sexto da pena e tenha cometido crime "no exercício da função ou em decorrência dela".
Após a publicação do indulto pelo presidente , a concessão do benefício não é automática. A defesa do condenado precisa entrar com um pedido endereçado ao juiz responsável pela execução da sua pena, pedindo que ele ganhe o indulto. O magistrado avalia se o caso se enquadra nas regras do decreto presidencial para decidir se concede ou não o perdão.
O indulto também não vai beneficiar agentes já condenados por crimes dolosos , caso do ex-policial militar Márcio José Watterlor Alves, que recebeu pena de 21 anos de prisão pelo homicídio da menina Haíssa Vargas Motta, de 22 anos. Na ocasião, a jovem estava em um carro com amigos, em Nilópolis, na Baixada Fluminense, quando o PM atirou 12 vezes contra o automóvel. O grupo voltava de uma festa, e o carro foi confundido com o de criminosos.
Nas principais ações sobre agentes de segurança que alegam ter se confundido ao atirar e matar um inocente, o crime pelo qual respondem é doloso.
Os PMs Antonio Carlos Gonçalves Filho e Márcio Darcy Alves dos Santos, condenados pelas mortes de cinco jovens em Costa Barros em 2015, também não poderão pedir à Justiça para serem beneficiados pelo indulto: ambos receberam penas de 52 anos de prisão por crime doloso. Os dois alegavam que reagiram a disparos de ocupantes de veículo, o que foi descartado pela Justiça.