A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 21.5.19
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou duas petições apresentadas pelos advogados Karina Kufa e Admar Gonzaga, que trabalham para o presidente Jair Bolsonaro, contra o presidente do PSL, o deputado Luciano Bivar (PE). Na disputa pelo comando da legenda, que vem opondo Bolsonaro e Bivar, o dirigente do partido disse que os advogados teriam assessorado mal o presidente da República, agindo com "interesses comprometedores".

Leia também: Maioria do Senado diz ser a favor da prisão após condenação em segunda instância

Nas ações apresentadas ao STF, Karina e Admar queriam que Bivar esclarecesse o teor das suas declarações. Mas, segundo Cármen Lúcia, essas declarações, conforme exposto pelos advogados nas petições, já eram bem claras. Assim, anotou a ministra, tal tipo de ação não pode ser apresentado "quando não há dubiedade, equivocidade ou ambiguidade quanto ao objeto interpelado".

Os dois advogados apresentaram três petições cada no STF, totalizando seis. Apenas duas foram rejeitadas até agora. Karina Kufa e Admar Gonzaga também representaram contra Bivar por, entre outras, ele ter dito que eles desejavam a legenda para "fazer coisas não éticas". Esses casos são relatados pelo ministro Ricardo Lewandowski e ainda não foram analisados.

Nas duas últimas ações, eles acionaram o deputado Julian Lemos (PSL-PB), um dos parlamentares fiéis a Bivar. No caso dele são questionados um vídeo publicado no Youtube em que chama Admar de "vendilhão" e declarações à imprensa afirmando que Karina Kufa deveria devolver recursos ao PSL . Essas ações também não foram analisadas ainda pelo relator, o ministro Luís Roberto Barroso.

Os pedidos da dupla de advogados foram feitos para preparar eventuais ações contra o presidente do PSL por crimes de injúria e difamação. Karina e Admar afirmaram que as declarações de Bivar, que é deputado, não devem ser protegidas pela imunidade parlamentar.

"O interpelado (Bivar) está com seu mandato em curso, mas sua manifestação absolutamente não foi feita no exercício do cargo de parlamentar federal: foi feita foi na condição de Presidente do Partido Social Liberal (PSL), conforme o próprio frontispício da entrevista revela. Aliás, os próprios temas versados na entrevista revelam assuntos que não se relacionam com o mandato parlamentar, mas sim com questões e decisões internas do partido e de seu Presidente: delas que adveio prática que, em tese e a depender das explicações, se afigura(ria) como difamatória e/ou injuriosa", diz trecho de uma das ações.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!