A juíza Carolina Lebbos , da 12ª Vara Federal de Execuções Penais do Paraná, disse nesta quarta-feira (30) que o ex-presidente Lula pode progredir ao regime semiaberto no caso do tríplex do Guarujá que ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão. Ela afirmou que a recusa da progressão "não é uma faculdade do condenado, mas uma imposição legal". “Não se cuida aqui de 'transigir' ou de 'barganhar' com o Estado”, afirmou.
Apesar da declaração, Carolina deixou a decisão para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão, a magistrada diz que estão "preenchidos os requisitos legais, cabível a progressão ao regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade". No entanto, Carolina afirma que, por enquanto, Lula não pode ir ao semiaberto "sob pena de afronta à determinação da Corte Superior".
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Quando o STF barrou a transferência de Lula para o presídio de Tremembé , os ministros disseram que, "até ulterior deliberação", ele teria "o direito de permanecer custodiado na sala reservada, instalada na referida Superintendência da Polícia Federal no Paraná , na qual atualmente se encontra".
“Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao E. Ministro Edson Fachin, Relator da PET n. 8.312, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior. Anexe-se cópia desta decisão”, escreveu Carolina.