Às vésperas da retomada do julgamento sobre segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , enviou à Câmara dos Deputados e ao Senado proposta para tentar impedir a prescrição de crimes – ou seja, quando um réu não pode mais ser punido, porque já se passou muito tempo do fato investigado. O julgamento na Corte será retomado dia 7, com tendência de derrubar a regra que permite a prisão de condenados em segunda instância.
Leia também: Armas e fake news: Relembre 5 polêmicas de Eduardo Bolsonaro nas redes sociais
Toffoli sugeriu que fosse incluído no artigo 116 do Código Penal trecho que impede a prescrição de crimes enquanto não forem julgados recursos especiais ou extraordinários. Esses são os nomes das apelações que os réus têm direito de apresentar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.
O ofício foi enviado aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Toffoli explica que a mudança no Código Penal serviria para “impedir o transcurso de prazo prescricional no caso de interposição de recursos especial ou extraordinário”. Segundo o ofício, “com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores”.
Até agora, quatro ministros do STF votaram a favor da regra da segunda instância, que vigora hoje. Outros três defenderam que um réu só pode ser preso depois do trânsito em julgado – ou seja, quando forem analisados todos os recursos de direito da defesa. A tendência é que fiquem cinco votos de cada lado. Toffoli, o último a votar, deverá desempatar.
Leia também: Congresso cobra diálogo de Bolsonaro com Alberto Fernández
No tribunal, ministros apostam que o presidente levará ao plenário uma proposta intermediária, com a possibilidade de prisão depois de analisado recurso pelo STJ – o meio do caminho entre a segunda instância e o trânsito em julgado. O resultado final dependerá das discussões entre os ministros que antecederá a proclamação do placar, com poucas chances de sobreviver a regra atual da segunda instância.