A cúpula do PSL enviou nesta segunda-feira uma notificação a 19 parlamentares bolsonaristas para se defenderem de supostas "infrações disciplinares". Os deputados foram convocados à sede do partido para reunião na terça-feira, onde poderão se posicionar sobre as acusações. Entre os alvos está o novo líder do partido da Câmara , Eduardo Bolsonaro (SP), cujo assessor recusou a intimação, e o líder do governo Vitor Hugo (GO).
Após recuar da ideia de suspender imediatamente cinco deputados bolsonaristas, o PSL abriu um processo contra eles e mais 14 para que apresentassem suas defesas. O presidente nacional do PSL, Luciano Bivar , chegou a comunicar à Câmara, na quinta-feira, a suspensão de cinco deputados, mas depois voltou atrás por ter desrespeitado o rito do estatuto para casos de indisciplina.
Na terça-feira, mesma data para a qual os deputados foram convocados, o Conselho de Ética do PSL, a quem compete a avaliação das penas por infração, será constituído por eleição. Na sede do partido, o Diretório Nacional vai escolher os nomes para o colegiado.
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Além de Eduardo e Vitor Hugo, foram notificados: Alê Silva (MG), Bia Kicis (DF), Bibo Nunes (RS), Carla Zambelli (SP), Carlos Jordy (RJ), Chris Tonietto (RJ), Coronel Armando (SC), Daniel Silveira (RJ), Luiz Ovando (MS), Filipe Barros (PR), General Girão (RN), Guiga Peixoto (SP), Helio Lopes (RJ), Junio Amaral (MG), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (SP), Marcio Labre (RJ) e Sanderson (RS).
O artigo 128 do estatuto da legenda prevê que, após a notificação dos supostos "infratores", os acusados terão um prazo de cinco dias para contestação. Como as notificações só foram feitas nesta segunda-feira, o processo não deve ser decidido nesta semana.
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O estatuto do PSL estipula as seguintes penalidades para infrações: advertência, suspensão por três dias a 12 meses, suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições partidárias, destituição de função em órgão partidário e expulsão.
Segundo o documento, a suspensão é aplicada a "infrações primárias de falta ao dever de disciplina". Caso seja esse o caso da punição, segundo o artigo 109, o Conselho de Ética ainda precisa "propor a Comissão Executiva competente os processos que configurem casos de aplicação de pena disciplinar".