A força-tarefa da Lava-Jato entrou com recurso contra decisão do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, que rejeitou uma denúncia apresentada pelos procuradores contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Denúncia diz que o petista teria feito suposto pagamento, pela Odebrecht, de uma mesada ao irmão José Ferreira da Silva, o Frei Chico.
Além de Lula e de Frei Chico, também foram denunciados executivos da empreiteira, como Marcelo Odebrecht.
No dia 16 de setembro, o juiz Ali Mazloum rejeitou a acusação. Para o magistrado, a denúncia não apresentava todos os elementos legais exigidos para a configuração do crime de corrupção passiva por Lula.
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"A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições", escreveu o juiz.
Mazloum apresentou divergências com a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Entre elas, o juiz afirmou que seria necessário que Lula estivesse exercendo cargo ou função pública no momento do crime.
Como Lula deixou a presidência em 2010, o juiz considerou que os possíveis delitos cometidos durante o mandato já estariam prescritos.
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Por fim, Mazloum afirmo que o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou evidências de que o petista sabia do pagamento da mesada ao seu irmão.
No recurso, o Ministério Público Federal afirmou que apresentou provas do conhecimento de Lula sobre o episódio e discordou da tese do juiz de que seria necessária que Lula ainda estivesse no cargo para o crime de corrupção se configurar. Entre os indícios apontados pelos procuradores estão as delações premiadas firmadas por executivos da Obrecht, o sistema de pagamento de propinas utilizado pela empresa e e-mail trocados entre executivos.