Dallagnol é acusado de interferir na eleição de outro poder
Fernando Frazão / Agência Brasil
Dallagnol é acusado de interferir na eleição de outro poder

Mais da metade dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) votou nesta terça-feira (24) a favor da abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o procurador Deltan Dallagnol . Por sete votos a dois, ele foi acusado por atividade político-partidária ao se manifestar contra a eleição de Renan Calheiros (MDB-AL) para presidência do Senado, no começo deste ano.

Ainda faltam votar cinco conselheiros, entre eles o presidente do CNMP, o Procurador-geral da República (PGR) interino, Alcides Martins, que não estava na plenária anterior e pediu vista do processo.

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Além dos sete a favor e dos cinco que não se pronunciaram ainda, dois conselheiros, Lauro Machado Nogueira e Demerval Farias, já informaram ser contra a abertura do processo. Para que o PAD seja aberto, é necessária uma maioria simples dos votos. Em caso de empate, o réu é beneficiado.

Após pedir vista do processo na sessão passada, Fábio Scat foi um dos sete conselheiros que anunciou voto a favor da abertura do PAD. Ele defende que, com a publicação na rede social, "Deltan pode ter exposto o Ministério Público".

"Eu entendi que o procurador, a partir do momento que utilizou o Twitter para, de certa forma, tentar influenciar a eleição interna de outro poder, ele pode ter extrapolado o limite do decoro", explicou.

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Além de Scat e Orlando Rochadel, relator do caso, que havia manifestado seu voto a favor do processo na plenária passada, anunciaram o voto contra Deltan os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues, Leonardo Accioly, Erick Venâncio, Sebastião Caixeta e Marcelo Weitzel. 

O caso

Durante a eleição para a presidência do Senado neste ano, na qual Davi Alcolumbre (DEM-AP) concorria com Renan Calheiros, Deltan escreveu que, caso Renan fosse eleito, “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”. O senador foi ao CNMP alegando que Deltan interferiu na eleição e praticou “atividade político-partidária”, o que é vedado a membros do Ministério Público.

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