Lei que pune fake news eleitorais ajuda a combater desinformação, dizem juristas
Marcos Brandão/Senado Federal - 28.8.19
Lei que pune fake news eleitorais ajuda a combater desinformação, dizem juristas

Ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e advogados eleitorais ouvidos pela Agência O Globo afirmaram que a lei que pune a divulgação proposital de informações caluniosas pode ser eficaz contra a desinformação. Para o ex-ministro do TSE, José Eduardo Alckmin, a nova legislação pode diminuir a quantidade de notícias falsas nas próximas eleições.

"Você tem a punição efetiva do ilícito, coisa que hoje não se tem notícia, tudo fica aí nas escaramuças, depois da eleição até o próprio ofendido acaba achando que isso é uma coisa não tão importante. Essa legislação mais severa, certamente os disputantes terão mais respeito a lei", afirmou Alckmin.

O texto torna crime a denunciação caluniosa proposital nas eleições e propõe uma pena de dois a oito anos de prisão tanto para quem imputar um crime a alguém quanto para quem divulgar essa informação, sabendo que é inverídica, em período eleitoral.

O ex-ministro do TSE , Henrique Neves, explicou que o tamanho da pena se dá porque a informação falsa pode movimentar toda a estrutura judiciária, causando prejuízo para o estado.

"Não estou simplesmente ofendendo, mas estou movimentando todo o estado, o aparelho judiciário, o aparelho policial, recursos públicos, para investigar uma coisa que é falsa. Estou causando prejuízo a quem eu estou dizendo que cometeu a irregularidade e ao mesmo tempo estou causando prejuízo também ao estado, por isso que esse crime tem uma pena maior", afirmou.

A lei altera o código eleitoral e adiciona o seguinte trecho: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.

Na última quarta-feira (28), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro que tirava do texto a parte que criminalizava quem divulgasse o ato calunioso de forma dolosa. Ou seja, o indivíduo que compartilhar uma informação caluniosa sabendo da inocência do denunciado pode estar ocorrendo no mesmo crime de quem cria essa informação.

No entanto, o crime de denunciação caluniosa só ocorre quando há, posteriormente, a instalação de algum inquérito ou processo de apuração. Do contrário, a pessoa responderia apenas pela calúnia, que tem uma pena mais branda. A lei afeta tanto os candidatos quanto o próprio eleitorado.

O advogado e membro da comissão de direito eleitoral do Instituto dos Advogados do Brasil, André Marques, afirma que a nova lei pode melhorar a qualidade da informação durante o período eleitoral.

"A Justiça vai estar mais vigilante, os adversários vão estar mais vigilantes e não vão ter comedimento em instaurar diversos procedimentos para investigar. Acho que o efeito prático disso é proteger a sociedade, proteger a democracia, esse é o principal efeito prático da mudança da lei, retirar as notícias mentirosas, as fake news do processo", disse.

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