O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar mais dois presos da Lava-Jato do Rio de Janeiro. Foram beneficiados Júlio Cesar Pinto de Andrade e Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto . Os dois tinham sido presos por ordem do juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas.
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Gilmar Mendes e stabeleceu algumas condições. Eles devem pagar fiança de R$ 200 mil cada um, têm de entregar o passaporte e estão proibidos de deixar o país, e não podem manter contato com os demais investigados.
Os pedidos dos dois não tinham terminado de tramitar nas instâncias inferiores. Nesses casos, o STF costuma rejeitá-los sem sequer analisar seus argumentos. Mas Gilmar anotou que os fatos que levaram à prisão preventiva são antigos, tendo sido praticados até 2016. Assim, como não se trata ainda de execução da pena, poderiam ser soltos.
Funcionário do Bradesco, Júlio César foi preso em maio deste ano. Ele foi apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como braço de um esquema que, de acordo com os investigadores, criou uma "verdadeira máquina de dinheiro" e funcionava da seguinte maneira: contas de empresas fantasmas recebiam dinheiro lavado tanto em depósitos em cheques quanto por meio de quitação de boletos. O montante desses valores era transportado e tinha como destino final uma organização criminosa, fora da instituição bancária, da qual participavam doleiros.
Segundo o MPF, Paulo César, ex-executivo do Banco Paulista, "operava para terceiros, agindo como um agenciador, e realizou diversas operações de compra e venda de dólares com os doleiros".
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Sobre esse caso, Gilmar entendeu: "Ora, se o Banco Paulista era instrumento indispensável para a prática do crime e o paciente não possui mais qualquer vinculo com ele, não ficou demonstrado, no decreto de prisão, como o paciente conseguiria dar continuidade, até os dias atuais, às supostas irregularidades praticadas no âmbito da empresa da qual já se retirou."