Primeira instância não decide sobre indicação de Eduardo para embaixada nos EUA

Juíza da 16ª Vara Federal do DF recusa ação protocolada mais cedo pelo MPF defendendo ‘critérios técnicos’ na indicação de embaixadores

Eduardo Bolsonaro com o mapa dos Estados Unidos ao fundo
Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo
Eduardo Bolsonaro com o mapa dos Estados Unidos ao fundo

A juíza substituta Flávia de Macedo Nolasco, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, emitiu um despacho em que questiona a  ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta segunda-feira (12). O pedido do MPF defende a adoção de “critérios técnicos” para aindicação de embaixadores. Os procuradores citaram a possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos.

Na ação, o MPF pediu para que o governo obedecesse três critérios para a indicação de embaixadores, o “reconhecido mérito em atividades diplomáticas”, ter “prestado relevante serviços diplomáticos” e ao menos três anos de experiência nessas atividades. Segundo a juíza, a análise de constitucionalidade da primeira instância é específica para casos concretos e, no caso de Eduardo , a decisão não caberia à primeira instância.

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“Não se nega, como constou na petição inicial, que a análise dos critérios jurídicos postos para a nomeação de agentes do Estado pode ser efetivada pelo Judiciário, de primeira instância inclusive. Contudo, a atuação do Poder Judiciário, especificamente da primeira instância, está voltada para os atos concretos eventualmente ilegais ou inconstitucionais, com a resolução de lides subjetivas deduzidas em juízo, o que o postulante aparentemente objetiva afastar. Acaso posto um caso concreto no qual entenda não terem sido observados os diplomas legais e as disposições constitucionais, aí sim, permitir-se-ia a cognição pelo juiz de primeiro grau”, diz o despacho.

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No despacho, a juíza determinou que o MPF deve responder às questões levantadas dentro de dez dias e que isso poderia definir a extinção do pedido do Ministério Público a respeito da indicação de Eduardo Bolsonaro.