O juiz federal André Jackson de Holanda, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresente explicações, em um prazo de cinco dias, sobre a indicação de seu filho Eduardo Bolsonaro para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.
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O despacho do juiz foi em resposta a uma ação popular protocolada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA), na qual o parlamentar pede uma decisão liminar suspendendo a nomeação de Eduardo Bolsonaro para a embaixada. Antes de decidir sobre o pedido, o juiz pediu que Bolsonaro e seu filho Eduardo se manifestem a respeito dos fatos descritos na ação. Seu despacho é do dia 29 de julho, mas o prazo só começa a correr a partir da intimação dos dois alvos da ação.
Na ação, Solla argumenta que a nomeação viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade e diz que o filho do presidente não cumpre os requisitos legais para a indicação ao cargo, que são ter "reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país".
"Diferentemente do quanto já ocorrido em outras oportunidades, os indivíduos que não integravam ao quadro do Ministério das Relações Exteriores obedeceram os requisitos predispostos em lei, como por exemplo o ex-presidente Itamar Franco, responsável por ser Chefe de Missão Diplomática em Portugal. Contudo, no presente caso, vê-se o total desacordo com a lei, uma vez que o Sr. Presidente da República intenta impreterivelmente galgar seu filho, ora 2º Demandado, ao preterido cargo de 'embaixador', violando frontalmente os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, assim como o Enunciado no 13 da Súmula Vinculante da Corte Suprema", argumentou.