STF decide que Bolsonaro não pode extinguir conselhos federais previstos em lei

Maioria dos ministros do Supremo considerou que o presidente não pode, por meio de decreto, fechar conselhos criados com aval do Congresso

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre extinção de conselhos federais
Foto: Nelson Jr./SCO/STF - 12.6.19
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre extinção de conselhos federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (13) o julgamento de ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que extinguiu conselhos federais da administração pública. O resultado final do  julgamento, iniciado nessa quarta-feira (12) , foi de provimento parcial à ação, o que significa que o decreto teve a validade suspensa.

O entendimento que prevaleceu é o do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu apenas a reversão da extinção dos conselhos federais previstos em lei – e não de todos os 2.593 colegiados administrativos existentes hoje. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello defenderam a suspensão total do decreto de Bolsonaro.

Esta é a primeira vez que o Supremo analisa uma medida do governo Bolsonaro . O  decreto discutido nessa ação foi assinado em abril pelo presidente como parte das comemorações aos cem dias de governo. A norma extinguia parte dos conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública a partir de 28 de junho. 

Leia também: "Que os conselhos não sejam substituídos por Whatsapp", ironiza vice da PGR

O relator da ação considerou que, por meio de ato unilateral, o presidente da República não pode extinguir colegiados, sejam eles conselhos, comitês, câmaras ou grupos consultivos, deliberativos ou judicantes que tenham sido criados com aprovação do Congresso Nacional.

Marco Aurélio, por outro lado, considerou que não há impedimento para que Bolsonaro, por meio de decreto, determine a extinção de colegiados também criados por esta espécie de ato normativo.

"Em Direito os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia de recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal. Descabe fulminar os órgãos de cambulhada, sob pena de atingi-los em pleno funcionamento. A vala comum é sempre muito perigosa",  disse o relator.

Na ação, o PT ponderou que o texto é pouco específico e, por isso, não se sabe exatamente quais órgãos serão extintos e quais serão mantidos. Segundo o partido, sem esses conselhos, o diálogo com a sociedade civil fica prejudicado.

"É extremamente preocupante essa tendência, porque se desenha uma gramática de governo de excluir o debate com a sociedade civil para monologar, para dizer o que é bom e o que é ruim para o país", disse o advogado Eugênio Aragão, que concluiu: "Governar é sobretudo dialogar".

Leia também: Criminalização da homofobia pode ser confirmada hoje no Supremo

O advogado também argumentou que o presidente da República não tem poderes para extinguir os conselhos sozinho, sem o crivo do Parlamento.

"Quem governa pode muito, mas não pode tudo. Não pode o presidente da República , sem ouvir o Congresso Nacional, sem lei formal, extinguir órgãos da administração", afirmou Aragão.