Novo decreto de armas segue inconstitucional e pode favorecer milícias, diz MPF

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão afirma que texto não só manteve erros anteriores como também agravou algumas ilegalidades

Foto: Reprodução/Redes Sociais de Jair Bolsonaro
Novo documento assinado por Bolsonaro proibiu apenas o porte de fuzis, mas não o direito de ter a arma em casa, diz a PFDC


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), disse em nota técnica que a  nova versão do decreto de armas do presidente Jair Bolsonaro (PSL) é inconstitucional e pode favorecer "organizações criminosas e milícias".

O documento foi enviado ao Congresso Nacional e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também já haviam analisado o primeiro decreto de armas assinado pelo presidente. A segunda versão foi feita após a antrerior apresentar brechas que permitiam porte de fuzis ao cidadão comum .

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De acordo com o relatório elaborado pela PFDC, a não obrigação de que munições compradas sejam marcadas com número de série pode dificultar o controle e a apuração de crimes, o que "certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil" e "cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas".

Sobre os fuzis, a nota diz, ainda, que apesar de ter restringido o porte de fuzis , o novo decreto continua permitindo a compra e posse (ou seja, o direito de ter a arma em casa).  "Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados."

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A PFDC afirma, também, que a nova versão do decreto de armas "não só manteve a inconstitucionalidade e ilegalidade" do texto anterior como "em diversos aspectos agravou a violação" ao Estatuto do Desarmamento.  "O conjunto de normas editadas segue confrontando a política pública aprovada pelo Poder Legislativo, com a introdução de uma política de elegibilidade generalizada à posse e porte de armas de fogo por qualquer cidadão, em contrariedade às regras de restrição aprovada em lei", pontua o documento.