Comissão do Senado aprovou voto aberto sobre prisão de senadores e eleição da Mesa; texto é de relatoria da senadora Juíza Selma (PSL-MT)
Pedro França/Agência Senado - 15.5.19
Comissão do Senado aprovou voto aberto sobre prisão de senadores e eleição da Mesa; texto é de relatoria da senadora Juíza Selma (PSL-MT)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto que determina o voto aberto para a eleição da Mesa Diretora da Casa e em votações sobre prisão de parlamentares. O texto de relatoria da senadora Juíza Selma (PSL-MT) ainda será analisado pela Comissão Diretora do Senado e pelo plenário.

O projeto de resolução altera o regimento interno da Casa acrescentando que, em casos de prisão em flagrante de crime inafiançável, os parlamentares decidam por maioria se o senador permanecerá preso. Em 2015, o Senado teve de decidir sobre o caso de Delcídio do Amaral (PTC-MS), que havia sido preso por suspeita de obstrução às investigações da Lava-Jato.

Sem normas sobre a votação nessas situações, o então presidente da Casa, Renan Calheiros (MDB-AL) deixou para o plenário decidir de que forma a votação ocorreria. Pressionados, os parlamentares optaram pelo voto aberto e a maioria decidiu pela manutenção da prisão de Delcídio.

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O texto aprovado também determina o voto aberto para a eleição da Mesa Diretora do Senado . Hoje, o regimento interno diz que a votação é secreta, o que causou confusão na última eleição para o comando da Casa. Numa estratégia contra Renan Calheiros (MDB-AL), um grupo pressionou para o voto fosse aberto.

O caso chegou ao Supremo, que determinou votação secreta , como manda o regimento. Como reação os senadores depositaram seu voto na urna sigilosa, mas o mostraram às câmeras de TV antes.

Outra mudança prevista no projeto, de autoria do senador Reguffe (Sem partido-DF), é a previsão de voto aberto nos casos de cassação de mandato. Em 2013, foi promulgada uma proposta de emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC do Voto Aberto. Ela tirou da Constituição a previsão de voto secreto em casos de cassação.

Na prática, isso já garantiu o voto aberto em casos como o de Delcídio do Amaral, que, depois da prisão, perdeu o mandato ao ser representado ao Conselho de Ética. O projeto aprovado hoje na CCJ do Senado apenas específica essa regra no regimento interno da Casa: a cassação de mandato é decidida por voto aberto.

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