Em pelo menos cinco decisões, a mais recente delas proferida no último dia 26, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que casos de homicídios cometidos por policiais militares devem ser avaliados por um Tribunal do Júri, a quem caberá dizer se a legítima defesa se aplica ou não aos agentes que atiraram para matar.
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O posicionamento do STJ vai de encontro à disposição do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro , em ampliar expressivamente as possibilidades de PMs se beneficiarem da chamada excludente de ilicitude – uma isenção de culpa e punição para quem atira em legítima defesa.
Dentro do pacote anticrime que Moro apresentou ao Congresso Nacional, uma proposta altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para ampliar as possibilidades de enquadramento de PMs que matam em situações de legítima defesa.
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O ministro da Justiça incorporou uma bandeira antiga de Bolsonaro – que inclusive foi uma promessa de campanha – e incluiu no projeto enviado ao Legislativo a possibilidade de o juiz reduzir ou até mesmo eliminar a pena em casos em que a ação do policial tenha decorrido de "escusável medo, surpresa ou violenta emoção". A proposta não dialoga com decisões recentes de uma das cortes superiores da Justiça brasileira.
O STJ já tem uma jurisprudência, ou seja, tem um entendimento recorrente em decisões sobre o que deve ocorrer com PMs que matam em serviço. A decisão mais recente, assinada pelo ministro Jorge Mussi, aceitou um recurso do Ministério Público (MP) de São Paulo contra arquivamento sumário de um caso promovido pela Justiça Militar e confirmado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do estado.
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Dois PMs mataram um suspeito de crime num suposto confronto e o caso foi enviado à Justiça Militar, que determinou o arquivamento automático com base no princípio de legítima defesa. O TJ confirmou a decisão, mas o MP recorreu. E o STJ concordou com o MP.