Empreiteira argumentou que não é obrigada a ressarcir os valores porque o casal não se manifestou sobre o assunto em um prazo de três anos
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Empreiteira argumentou que não é obrigada a ressarcir os valores porque o casal não se manifestou sobre o assunto em um prazo de três anos

A Justiça de São Paulo determinou que a Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) e a construtora OAS devolvam ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva valores que foram pagos pela aquisição de um imóvel no condomínio Solaris, em Guarujá (SP), onde fica o tríplex pivô da condenação do petista na Lava Jato.

De 2005 a 2009, Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em 2017 , desembolsaram R$ 179 mil em cota-parte do apartamento 141 no edifício, que começou a ser construído pela cooperativa Bancoop e posteriormente foi assumido pela OAS.

Segundo a decisão do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível de São Paulo, os valores pagos na década passada devem ser devolvidos a Lula. A defesa do ex-presidente entrou com um pedido de restituição dessas quantias apenas em 2016. A decisão, expedida na quinta-feira (25), é de primeira instância e cabe recurso.

A OAS entrou em recuperação judicial após a eclosão da Lava Jato. À Justiça de São Paulo a empreiteira argumentou que não é obrigada a ressarcir os valores porque o casal não se manifestou sobre o assunto em um prazo de três anos após um acordo, firmado em 2009, em que ofereceu aos donos das cotas as opções de devolução da quantia ou de permanência no projeto do empreendimento.

O juiz de São Paulo considerou que não existiu nem existe um prazo fixo para a devolução dos valores. Ele determinou, porém, uma redução no valor a ser ressarcido pela construtora devido ao intervalo entre a entrega do prédio e a o pedido de ressarcimento feito pelo casal Lula.

Caso tríplex

Lula havia sido condenado na primeira instância por crimes de corrupção e lavagem configurados na alegada reserva para si do tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). O entendimento de Moro, ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi o de que a compra e reforma do imóvel foram oferecidas pela construtora OAS ao ex-presidente e representaram vantagem indevida no valor de R$ 2,4 milhões. Na terça-feira, o STJ decidiu reduzir a pena de Lula no caso, condenado o petista a 8 anos 10 meses e 20 dias de prisão.

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