Um dia depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, abrindo a possibilidade de ele requisitar regime semiabert o ou prisão domiciliar a partir de setembro, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, deu prazo de oito dias para que as defesas se manifestem no caso do sítio de Atibaia e o processo seja encaminhado para julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos casos da Lava Jato em segunda instância.
Lula foi condenado por obras feitas no sítio de Atibaia em fevereiro passado e, desde então, o processo estava em fase de apelação, ainda na primeira instância. A defesa do ex-presidente optou por apresentar apelação à sentença, de 12 anos e um mês de prisão, diretamente ao TRF-4. Outros seis condenados na ação também apresentaram apelação à sentença.
Uma possível segunda condenação pelo TRF-4, com o julgamento do caso do sítio em segunda instância, pode impedir que Lula consiga deixar a prisão em setembro e possa usufruir de prisão domiciliar. Tudo vai depender da rapidez dos desembargadores da segunda turma do TRF-4 em julgar as apelações.
No caso do tríplex do Guarujá, a apelação de Lula chegou ao TRF-4 no dia 23 de agosto de 2017 e o julgamento da 8ª Turma ocorreu em 24 de janeiro de 2018 . O tempo de tramitação, da entrada no TRF-4 até a sentença dos desembargadores, foi de apenas 154 dias — ou 5 meses e um dia.
Por decisão unânime, os ministros do STJ reduziram nesta terça-feira a pena de Lula no caso do tríplex de 12 anos e 1 mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Pela nova pena, Lula terá que cumprir 17 meses na cadeia antes de seguir para regime semiaberto ou domiciliar. Como já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A multa por reparação de danos, a ser paga pelo ex-presidente, também foi reduzida de R$ 29 milhões para R$ 2,4 milhões.