Supremo negou recurso impetrado pela defesa de Cunha
Lula Marques/Agência PT - 3.3.16
Supremo negou recurso impetrado pela defesa de Cunha

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira um recurso em que o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) pedia a diminuição da pena de 14 anos e seis meses imposta a ele por receber propina referente ao contrato daPetrobras para a exploração de petróleo do Benin, na África. O argumento de Cunha foi um dos usados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no recurso à condenação de 12 anos e um mês no caso do triplex. Segundo a defesa de Cunha, o ex-parlamentar foi condenado duas vezes pelo mesmo fato – o que, por lei, é proibido. 

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Eduardo Cunha foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa queria anular a condenação pelo segundo crime. Os advogados lembraram que, em 2012, no julgamento do mensalão, o plenário do STF considerou que o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), acusado também de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometeu apenas o primeiro crime, ao receber propina. O fato de ter disfarçado o recebimento do dinheiro foi considerado apenas a conclusão da corrupção, e não a prática de um novo crime.

O recurso de Eduardo Cunha foi julgado pela Segunda Turma, composta de cinco dos onze ministros da Corte. Todos eles concordaram que o caso era totalmente diferente do analisado no mensalão. João Paulo Cunha pediu à mulher para sacar o dinheiro da propina em uma agência bancária. Já Eduardo Cunha montou um sofisticado esquema para receber o dinheiro, que envolvia contas no exterior, offshores e trustes. 

"Na ação penal 470 (mensalão), houve camuflagem da corrupção passiva, não havendo lavagem de dinheiro. Receber valores direto de entregadores e familiares não configura lavagem de dinheiro, falta o ato de ocultação ou dissimulação", explicou o relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin.

O ministro ponderou que, no caso de Cunha, a situação é totalmente diferente. "O cenário descrito no caso concreto extrapola o campo do recebimento clandestino para a dissimulação dos recursos próprio do crime de lavagem de dinheiro. Houve sofisticação da prática criminosa, ocultação e dissimulação dos valores, já no repasse do dinheiro oriundo do crime de corrupção. A propina já chega ao destinatário ocultada, em local seguro e fora do alcance das autoridades públicas", disse Fachin.

A defesa de Lula pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seja anulada toda a condenação no caso do triplex. Mas, no caso de ser mantido o crime de corrupção passiva, que seja eliminada a lavagem de dinheiro. Os advogados de Lula também lançam mão do entendimento fixado pela Corte no mensalão.

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O recurso de Lula será examinado pela Quinta Turma do STJ, que conduz a Lava-Jato, em data ainda não agendada. Em seguida, caberá à Segunda Turma do STF analisar a questão. Ministros do Supremo ouvidos em caráter reservado pelo jornal O Globo consideram o caso de Lula mais parecido com o do mensalão do que o de Cunha, por não ter sido criado um mecanismo sofisticado para recebimento de propina por parte do ex-presidente.

Cunha está preso por ordem do ex-juiz Sérgio Moro deste outubro de 2016, em Curitiba. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Segundo o processo, Cunha recebeu US$ 1,5 milhão em propina pela aquisição, pela Petrobras, de um campo de exploração de petróleo em Benin. Não foi achado petróleo e o contrato, segundo a Comissão Interna de Apuração da Petrobras, resultou em prejuízo de US$ 77,5 milhões à estatal.

A propina foi transferida em 2011 da Petrobras para uma conta no exterior e, depois, para a conta de uma offshores controlada por um intermediário das operações. Logo depois, o dinheiro foi repassado a uma conta na Suíça em nome de um truste, controlada por Eduardo Cunha. Três anos depois, o dinheiro foi transferido para uma outra conta, também controlada por Cunha .

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