Senadores discutem projeto sobre tentativas de suicídio e automutilação
Roque de Sá/Agência Senado
Senadores discutem projeto sobre tentativas de suicídio e automutilação

Depois de ter sido aprovado pela Câmara na semana passada, e pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado na manhã da última quarta-feira, o projeto que obriga notificação de tentativas de suicídio e automutilação também foi aprovado pelo Senado e segue agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

O texto, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, determina que sejam feitas notificações dos episódios de tentativas de suicídio e de automutilação pelos estabelecimentos de saúde, tanto público quanto privado, e instituições de ensino.

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Esta era uma das metas do Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos para os primeiros 100 dias de governo. Exatamente por isso, a ministra Damares Alves esteve presente durante a sessão e conversou com senadores, pedindo celeridade ao projeto.

Relembre o histórico

No último dia 28 de março, o projeto de lei 10331/18 foi aprovado pela Câmara. A proposta incluía ainda sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.

O autor da proposta é o deputado federal licenciado Osmar Terra (MDB-RS), ministro da Cidadania, e o relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Pelo texto, as autoridades envolvidas devem manter sigilo, sob pena de prisão, de seis meses a dois anos.

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Os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação. Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá ser informado.

O descumprimento das notificações de tentativas de suicídio e automutilação sujeita o infrator às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77), que prevê o crime contra saúde pública. Se necessário, será aplicada ao novo tipo de notificação compulsória os dispositivos da Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75).

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