O advogado criminalista Eduardo Pizarro Carnelós, responsável pela defesa do ex-presidente Michel Temer, não poupou críticas a investigação que levou à prisão do emedebista. De acordo com Carnelós, que se manifestou através de uma uma nota oficial, o encarceramento de Temer representa "um atentado ao Estado Democrático e de Direito".
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O criminalista ainda disse que não existem provas contra Temer , e acusa a investigação de "exibir o ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção". Segundo o advogado, a delação não apresentar indícios de que o emedebista participou do esquema.
A prisão do emedebista aconteceu por conta da Operação Descontaminação , que investiga reformas em usinas. A delação do José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, foi fundamental para o surgimento da operação, que é desdobramento das operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade, todas oriundas da Lava Jato .
O empresário contou à Polícia Federal que, em 2014, pagou R$ 1,1 milhão em propina, a pedido do Coronel Lima e do ex-ministro Moreira Franco, também presos. Ainda segundo o delator, o ex-presidente tinha conhecimento do esquema. A Engevix fechou um contrato para realizar um projeto na usina de Angra 3.
A investigação ainda apurou um contrato assinado com a AF Consult, consórcio integrado pela Argeplan, empresa que pertence ao Coronel Lima, com o objetivo de repassar dinheiro de propina ao ex-presidente.
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O Ministério Público Federal disse, por meio de nota oficial, que o esquema pode ter movimentado até R$ 1,8 bilhão. Para Bretas, Temer era "o líder da organização criminosa" e o "responsável pelos atos de corrupção" descritos na decisão. Ele foi detido em São Paulo e será encaminhado para a sede da Polícia Federal do Rio.
Leia, na íntegra, a nota oficial da defesa do ex-presidente Michel Temer
A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.
Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1.º semestre de 2014.
Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.
Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.
Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.
O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte.
Eduardo Pizarro Carnelós