Justiça condena Lindbergh Farias por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Nova Iguaçu deixou de prestar contas sobre um convênio celebrado com o FNDE, no valor de R$ 174 mil, para adaptação de escolas

Lindbergh Farias foi condenado por improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Nova Iguaçu, em 2007
Foto: Pedro França/Agência Senado - 28.3.18
Lindbergh Farias foi condenado por improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Nova Iguaçu, em 2007

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi condenado pela Justiça Federal por mais um ato de improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Nova Iguaçu, em 2007. Na ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) alega que o ex-prefeito deixou de prestar contas sobre um convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 174 mil, tinha como finalidade a adaptação de dez escolas a alunos com necessidades especiais. 

De acordo com a condenação, além de multa correspondente a 12 salários do seu último vencimento como prefeito de Nova Iguaçu, Lindbergh Farias está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

Segundo o MPF, o ato apontado como ímprobo consiste na "intempestividade da prestação das contas e a responsabilidade do ex-prefeito pela falta de apresentação dos documentos necessários à sua apreciação pelo FNDE , após o término do convênio".

Em se tratando de convênio entre o FNDE e município, a referida responsabilidade compete ao prefeito, uma vez que este é responsável pela ordenação das despesas advindas do cumprimento do objetivo do convênio.

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O MPF ressalta que as contas prestadas no âmbito de convênio detêm natureza de contas de gestão, as quais não se confundem com as contas de governo, cujo julgamento compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas. 

Para os procuradores, a responsabilidade do ex-prefeito está, ao assinar termos aditivos, tomar ciência tanto do convênio quanto de sua prorrogação, não se manifestar quanto à prestação de contas reprovada pelo FNDE.

Para a Justiça, "a ausência de prestação de contas pelo ex-prefeito não pode ser interpretada como mera inobservância a formalidades legais, sanável pelo posterior cumprimento da obrigação pela administração subsequente, pois sua conduta inviabilizou a regularização das contas prestadas".

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O prazo concedido para conclusão do objeto do contrato encontrava-se vencido desde 20 de junho de 2009 e, até o término do mandato do ex-prefeito Lindbergh Farias , em abril de 2010, encontrava-se pendente a formalização do recebimento de seu objeto.