O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso proibiu que quatro pessoas indiciadas pela Polícia Federal no âmbito das investigações do inquérito dos Portos
deixem o Brasil. Dentre as pessoas alcançadas pela decisão, assinada nessa terça-feira (16) e tornada pública hoje, está o coronel reformado da Polícia Militar paulista João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, amigo pessoal do presidente Michel Temer (MDB).
A PF pediu que Barroso decretasse a prisão preventiva do Coronel Lima, de sua esposa (Maria Rita Fratezi) e de mais duas pessoas indiciadas, mas o ministro do STF decidiu aguardar a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Cabe à chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, decidir se oferecerá ou não denúncia com base nas apurações do inquérito dos Portos acerca de suposto favorecimento a concessionárias portuárias em troca de pagamento de propina.
A PF concluiu, em relatório de 800 páginas, que há "indícios" de que o presidente Michel Temer tenha recibo R$ 5,9 milhões em propina do setor portuário e participe de "grupo criminoso" com empresas que atuam no Porto de Santos (SP) desde a década de 1990. Temer foi indiciado por crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No início da noite desta quarta-feira, a defesa do presidente pediu a anulação do indiciamento
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Segundo as investigações, o presidente recebia o dinheiro por meio de empresa que tem o coronel Lima como um de seus sócios. “Há indícios robustos de que o presidente Michel Temer tenha recebido diretamente os seguintes valores, relacionados ao setor portuário, em cerca de R$ 5,9 milhões", diz o delegado Cleyber Malta Lopes no relatório.
“E também, outros valores que beneficiaram diretamente agentes políticos do MDB, em acertos diretos ou com anuência do presidente Michel Temer, como líder político de seu partido, originados do setor portuário ou de empresa com interesses defendidos no setor, em totais aproximados de R$ 17 milhões, pagos via doação oficial ou 'caixa 2'", continua.
Inquérito dos Portos e negociação de propina com a Rodrimar
A respeito do decreto dos Portos , assinado por Temer em maio do ano passado, os investigadores relatam que executivos do grupo Rodrimar, empresa que opera no Porto de Santos, procuraram Temer e Rodrigo Rocha Loures, seu ex-assessor , em 2013, quando Temer ainda era vice-presidente.
Eles teriam solicitado adaptações em medida assinada por Dilma Rousseff (PT) que modificava as regras para a atuação de empresas do setor portuário. De acordo com a PF, Temer até mesmo criou um "grupo de trabalho" para acompanhar demandas de empresas do setor logo após assumir a Presidência, em 2016.
O decreto assinado por Temer ampliou as concessões do setor portuário de 35 anos para 70 anos, favorecendo diversas empresas, dentre elas a Rodrimar . Em manifestação enviada ao STF, a defesa do presidente garantiu que houve "amplo debate com o setor portuário" antes da edição do decreto, "não comportando qualquer sigilo ou informação privilegiada no que tange às negociações".
Para a PF, no entanto, o emedebista recebeu R$ 2,4 milhões da Rodrimar. Outra empresa que atua no Porto de Santos, o Grupo Libra, também teria pago propina de R$ 500 mil a Temer por meio de doação eleitoral.
Parte da suposta propina teria sido paga a Temer por meio de reformas na casa de uma das filhas do presidente, Maristela Temer , que também foi indiciada por lavagem de dinheiro. Os investigadores afirmam que a obra, realizada entre 2013 e 2015, cusotu entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões.
O relatório da PF no âmbito do inquérito dos Portos produziu, conforme apontado pelo próprio ministro Barroso, provas de naturezas diversas que incluíram colaborações premiadas, depoimentos, informações bancárias, fiscais, telemáticas e extratos de telefone, laudos periciais, informações e pronunciamentos do Tribunal de Contas da União (TCU). Também foram apurados "fatos envolvendo propinas em espécie, propinas dissimuladas em doações eleitorais, pagamentos de despesas pessoais por interpostas pessoas – físicas e jurídicas –, atuação de empresas de fachada e contratos fictícios de prestação de serviços".