A partir de 2019, apenas 21 dos 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão continuar recebendo uma fatia do milionário fundo partidário – reserva financeira usada para o custeio dos partidos políticos que soma neste ano R$ 888,7 milhões.
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A exclusão de 14 partidos do fundo partidário se deve ao fato de essas legendas não terem cumprido, na eleição deste ano para a Câmara dos Deputados deste ano, o que determina a chamada cláusula de desempenho, que está prevista na Emenda Constitucional 97.
De acordo com a cláusula de desempenho, perderão direito ao fundo e ao tempo gratuito de rádio e TV no período de 2019 a 2023 partidos que não alcançaram, em 2018, uma bancada de pelo menos 9 deputados de 9 estados ou um desempenho mínimo nas urnas – 1,5% dos votos válidos para deputado federal (1.475.085 votos), distribuídos em pelo menos 9 estados e com, ao menos, 1% de votos em cada um deles.
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Por essa regra, deixarão de contar com os benefícios os seguintes partidos: Rede , Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC.
Como algumas candidaturas ainda estão sendo analisadas pela Justiça Eleitoral , é possível que haja alterações nos resultados da aplicação da lei. Partidos como o Patriota e o PHS, por exemplo, deixaram de atingir o desempenho mínimo previsto por menos de 50 mil votos.
A Emenda Constitucional 97, aprovada na última legislatura, que determina ainda o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020, prevê o aumento gradativo, até 2030, do desempenho mínimo exigido das legendas para que tenham acesso ao fundo e ao tempo gratuito de rádio e TV (conforme indica o quadro acima).
O acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda serão automaticamente restituídos caso a legenda alcance, nas eleições seguintes, o desempenho mínimo exigido pela cláusula de barreira.
* Com informações da Agência Câmara Notícias
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