Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa
Ricardo Stuckert/Instituto Lula
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou conhecimento de habeas corpus (HC) impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso se refere à decisão do desembargador plantonista  Rogério Favreto que, em julho, decidiu conceder liberdade e soltar Lula.

No entanto, após uma queda de braço entre o, que acatou a ordem e mandou soltar Lula , e outros desembargadores do tribunal, o mandato não foi cumprido. Na decisão de agora do TRF-4, o tribunal entendeu que a questão já foi discutida durante o processo.

O pedido buscava conceder a liberdade e suspender a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de reclusão a que Lula foi condenado em ação penal da Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com o não conhecimento, não houve análise do mérito do pedido. A decisão foi proferida de forma unânime em sessão de julgamento da 8ª Turma do TRF4 realizada na quarta-feira (26).

O HC foi impetrado em julho pelos deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) durante o plantão judiciário de fim de semana no TRF-4.

Na época, os deputados alegaram que seria ilegal impedir Lula de exercer livremente a sua então pré-candidatura à Presidência da República e de participar de atos de campanha e entrevistas com a mídia.

Na sessão de julgamento do dia 29 de agosto, a 8ª Turma iniciou a apreciação da ação, tendo o relator, desembargador Gebran, votado pelo não conhecimento do HC, portanto, sem análise de mérito. Na ocasião, o desembargador federal Leandro Paulsen pediu vista do processo e o julgamento foi interrompido.

Já na sessão de quarta-feira, Paulsen proferiu seu voto e seguiu o entendimento de que não fosse conhecida a ordem de habeas corpus, argumentando que “efetivamente, o presente HC limita-se a reiterar pedidos formulados ao longo da tramitação ordinária do feito, sem trazer qualquer fato novo afeto a jurisdição criminal”.

O terceiro integrante da Turma, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, também votou no mesmo sentido, tornando o resultado unânime pelo não conhecimento do HC nos termos do voto do relator.

Para Gebran, “a autodeclaração ou inscrição do paciente como candidato a cargo eletivo de presidente da República para o pleito eleitoral de 2018 não constitui fato novo ou mesmo fato jurídico relevante e oponível à jurisdição criminal”.

Em sua manifestação, o magistrado também afirmou que “a possibilidade de execução provisória da pena depois de exaurida a jurisdição em segundo grau, inclusive sob a ótica da necessidade de fundamentação idônea, já foi examinada no caso concreto por este tribunal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”.

O relator concluiu o seu voto apontando que “superado o tema no caso concreto em face de julgamento de todas as instâncias recursais cabíveis, depara-se com mera reiteração de pedidos já formulados, não merecendo ser conhecida a ordem de habeas corpus, a teor do que determinam o Regimento Interno do TRF4 e a jurisprudência”.

Relembre o caso sobre decisão de soltar Lula

Desembargador que estava de plantão Rogério Favreto decidiu soltar Lula em julho
Sylvio Sirangelo/TRF4 - Flickr TRF-4
Desembargador que estava de plantão Rogério Favreto decidiu soltar Lula em julho

Lula foi preso em 7 de abril após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada na segunda instância no caso do tríplex no Guarujá (SP). Desde então ele é mantido na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

O TRF-4, segunda instância da Justiça Federal, que impôs a pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, determinou a prisão seguindo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução de pena mesmo que ainda haja possibilidade de recurso a instâncias superiores.

No dia 8 de julho, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade ao ex-presidente. O despacho inicial assinado pelo desembargador durante o plantão no tribunal de Porto Alegre determinava que o ex-presidente deveria ser solto ainda no domingo, "em regime de urgência", e chegou a dispensar a realização do exame de corpo de delito.

A decisão de Favreto se deu em cima de recurso protocolado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, todos do PT . No recurso, os parlamentares contestaram decisões do juiz Sérgio Moro relacionadas ao local do cumprimento da pena e ao veto de comunicação de Lula com a imprensa. Os autores do recurso também alegam que "inexiste fundamentação para a manutenção da prisão" do ex-presidente.

Assim que soube da decisão de Favreto, o juiz federal Sergio Moro afirmou que o desembargador federal plantonista é "absolutamente incompetente" para soltar o ex-presidente.

"O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", disse Moro sobre a decisão.

Moro solicitou que seu despacho fosse encaminhado ao desembargador federal João Pedro Gebran Neto para receber "orientação de como proceder". Mesmo de férias, o juiz federal Sergio Moro disse que por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu que era necessário despachar no processo.

Diante do despacho de Moro, o desembargador soltou novo despacho, reiterando sua ordem, que deveria ser cumprida ainda hoje por "qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba".

Porém, antes que a decisão de Favreto fosse executada, o desembargador Gebran Neto determinou que o ex-presidente continuasse preso. No despacho, ele pediu para que não fosse cumprida a decisão do plantonista.

Em mais um despacho, o desembargador Rogério Favreto reiterou sua decisão de soltar o ex-presidente. O desembargador alegou que é o responsável pelo tribunal durante o plantão do fim de semana. Ele disse, ainda, que não é subordinado ao relator do caso do ex-presidente no TRF-4, o desembargador Gebran Neto, que cancelou a soltura.

Em meio ao imbróglio sobre soltar Lula , o presidente do TRF-4, o juiz Thompson Flores , determinou que, como não há regra clara sobre as atribuições do juiz plantonista do TRF, cabe ao relator do caso, o desembargador Gebran Neto, conduzir o recurso apresentado pela defesa do líder petista. A confusão foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que investiga a conduta de Favreto, Gebran e Moro diante do caso.

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