TSE avaliou que candidato cuja sentença transita
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TSE avaliou que candidato cuja sentença transita "sub judice" tem o direito de concorrer às eleições

Após ter tido seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na última quarta-feira (19), o deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ), que tenta a reeleição ao mesmo cargo este ano, já retomou as atividades de campanha, com o respaldo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A autorização foi dada no domingo (23), em caráter liminar, pelo ministro do TSE Og Fernandes. Jacob foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios, no Rio de Janeiro. Desde de junho de 2018 o deputado cumpre prisão domiciliar.

E sua decisão, o ministro do Og Fernandes destaca que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.

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O deputado comemorou e disse, por meio de sua assessoria, que a decisão do tribunal “reflete sua inocência”. Em setembro deste ano, o juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais em Regime Aberto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, autorizou Jacob a ficar na cidade de Três Rios de 11 de setembro a 2 de outubro de 2018.

O registro de candidatura do deputado foi negado na semana passada pelo TRE-RJ, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado que pediu que Jacob fosse proibido de receber verbas públicas do fundo de campanha, de usar seu tempo de rádio e TV e praticar atos de campanha.

Jacob ganhou destaque no noticiário em 2017 quando passou a cumprir expediente como deputado de dia na Câmara, mas à noite tinha voltar ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para cumprimento de pena. A liminar concedida pelo TSE é semelhante ao pedido que o ex-presidente Lula fez ao tribunal. Na oportunidade, contudo, o pedido do petista foi negado.

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* Com informações da Agência Brasil

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