Deltan Dallagnol classificou a decisão do ministro Gilmar Mendes de “atropelo procedimental”
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - 14.11.16
Deltan Dallagnol classificou a decisão do ministro Gilmar Mendes de “atropelo procedimental”

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol, criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de conceder um habeas corpus de ofício ao ex-governador do Paraná Beto Richa.

Para Deltan Dallagnol , a decisão do ministro foi um “atropelo procedimental”. “Li a decisão. HC de ofício sem livre e prévia distribuição viola o juiz natural. Atropelo procedimental, como foi a decisão de Toffoli suspendendo o caso de Mantega liminarmente, sem aguardar as informações do juiz, quando não havia perigo de demora demonstrado”, escreveu o procurador em seu perfil no Twitter.

Beto Richa deixou a prisão no início da madrugada deste sábado (15), após a decisão de Gilmar Mendes , no início da noite de sexta-feira (14). Na saída da carceragam, Richa disse à imprensa que está “de cabeça erguida” e que continua respondendo todas as acusações “sem a menor dificuldade”.

 “O que fizeram comigo é uma crueldade enorme. Não merecia o que aconteceu. [...] Foram dias de extremo sofrimento para mim a toda a minha família”, disse, questionando a credibilidade do delator da operação, “cujo histórico de vida não demonstra nenhuma credibilidade”. “E aí eu pergunto, vale a palavra dele ou vale a minha palavra?”.

O ex-governador  foi preso na terça-feira (13) no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que investiga o suposto direcionamento de licitação para beneficiar empresários e o pagamento de propina a agentes públicos no Paraná. O ex-governador disse que quer voltar à vida normal e à sua campanha ao Senado.

No pedido de liberdade feito ao STF, os advogados de Beto Richa alegaram que não há motivos para a decretação da prisão porque os supostos fatos teriam ocorrido entre 2011 e 2013. O pedido de liminar foi enviado ao processo no qual o próprio Gilmar Mendes proibiu a condução coercitiva de investigados.

Segundo a defesa, a prisão foi decretada em substituição à condução, violando a decisão do ministro, que foi confirmada posteriormente pelo plenário.

Leia também: Moro manda abrir inquérito contra Beto Richa, ex-governador do Paraná

Na decisão, o ministro disse que a decretação da prisão foi inconstitucional e violou a decisão da Corte sobre a condução coercitiva.  Além disso, disse que as prisões temporárias só podem ocorrer quando forem imprescindíveis para as investigações. “Vedou a condução coercitiva, agora a temporária e ainda antevê que não estarão presentes os requisitos da preventiva? É possível isso?”, questionou Deltan Dallagnol em outro post na rede social.

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