Com a queda do recurso, a ação contra João Doria volta a ser julgada na primeira instância da Justiça de São Paulo
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Com a queda do recurso, a ação contra João Doria volta a ser julgada na primeira instância da Justiça de São Paulo

O ex-prefeito de São Paulo e candidato ao governo de São Paulo pelo PSDB, João Doria, voltou a ser réu por improbidade administrativa pela utilização do slogan Acelera SP durante sua gestão na administração municipal.

O ex-prefeito havia conseguido um efeito suspensivo no Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 30 de julho de 2018. No entanto, a defesa de João Doria perdeu o prazo para o pagamento de R$ 21,25 da guia FEDTJ (Fundo Especial de Defesa) - o custo do recurso. O dinheiro foi pago, mas devido ao atraso, a relatora do caso Vera Angrisani aplicou a pena "de deserção, com a inadmissibilidade".

Segundo a Justiça, como o pagamento não foi efetuado dentro do prazo, o recurso foi desconsiderado. Em nota, a defesa de Doria criticou a determinação de pagamento de custas para intimação do Ministério Público , afirmou que "é uma exigência ilegal” e que vai protocolar o recurso cabível para que seja reconhecida a nulidade da decisão.

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Relembre a ação contra João Doria

Para promotor, João Doria divulgava programas de governo vinculando sua imagem a todos eles de maneira ilegal
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Para promotor, João Doria divulgava programas de governo vinculando sua imagem a todos eles de maneira ilegal

Em junho, o ex-prefeito de São Paulo foi multado em R$ 200 mil por descumprimento de liminar que o proibia de fazer uso da expressão " Acelera SP" . A sentença foi da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública. Para a juíza, Doria descumpriu a liminar, de março deste ano, que determinava o pagamento de R$ 50 mil caso ele voltasse a usar esse slogan.

Em sua decisão, a juíza ainda aumentou a multa pessoal anterior para R$ 100 mil por dia e tornou Doria réu por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, atendendo a pedido do promotor de Justiça Nelson Luis Sampaio de Andrade. Para o promotor, Doria divulgava programas de governo vinculando sua imagem a todos eles, sem menção aos símbolos oficiais do município.

A determinação judicial de 20 de março proibia Doria de fazer toda e qualquer forma de divulgação, seja por outdoors, placas, camisetas, bonés, memes ou adesivos, em qualquer veículo [rádio, TV, internet ou redes sociais], tanto de forma oficial quanto pessoal, enquanto prefeito da cidade.

Segundo o Ministério Público (MP), após essa decisão judicial, Doria continuou a usar a expressão até o dia 26 de março.

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O promotor afirma que a expressão tornou-se marca registrada e pessoal de Doria, o que atentaria contra os princípios que norteiam a administração pública, especialmente o da impessoalidade.

Agora, com a queda do recurso da defesa, a ação volta a ser julgada na primeira instância. João Doria terá que responder a ação e recolher o valor da multa. A ação tem efeito apenas no período em que Doria era agente público, prefeito, não afetando as atividades de campanha.

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