O empresário Marcelo Odebrecht foi condenado em segunda instância nesta quarta-feira (12). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a pena fixada em 19 anos e quatro meses de reclusão para o pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
No mesmo processo contra Marcelo Odebrecht , o engenheiro e ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque teve sua pena diminuída de 20 anos, três meses e dez dias para 16 anos e sete meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ambos foram condenados em ação penal decorrente das denúncias relativas às investigações criminais da Operação Lava Jato . As decisões foram proferidas em sessão de julgamento da 8ª Turma do tribunal.
Em março de 2016, o juiz federal Sergio Moro , da 13ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que as investigações comprovaram que Odebrecht pagou mais de R$ 113 milhões em propinas para que sua empresa conquistasse contratos com a Petrobras, lógica que repete a adotada por outras companhias envolvidas no esquema, segundo decisões anteriores.
Conforme a sentença, Marcelo efetuou o pagamento de vantagem indevida a Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo ocupado por estes na Petrobras, nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a estatal.
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A decisão judicial ainda condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás, por meio de contas secretas mantidas no exterior e também pelo crime de associação criminosa.
Duque foi condenado pelos crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida em contratos firmados com o Grupo Odebrecht em razão de seu cargo como diretor na estatal e de lavagem de dinheiro consistente no recebimento de 2.709.875 de dólares, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos da Petrobrás em contas secretas no exterior. Como ficaram as penas:
Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 15 anos e dez meses de reclusão.
Pedro José Barusco Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 17 anos e seis meses de reclusão;
Alberto Youssef : condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e quatro meses para 14 anos de reclusão;
Márcio Faria da Silva: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
Rogério Santos de Araújo: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
Cesar Ramos Rocha: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de nove anos, dez meses e 20 dias para sete anos e oito meses de reclusão;
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos, sete meses e dez dias para 12 anos de reclusão.
Marcelo Odebrecht : condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena foi mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão.