A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a rejeição do pedido apresentado nessa segunda-feira (10) pela defesa
do ex-presidente Luiz Inácio da Silva (PT) por mais tempo para a substituição do nome do candidato na chapa petista.
O ex-presidente Lula teve a candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início deste mês, quando a maioria dos ministros da Corte acatou entendimento da PGR e entendeu que o petista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por conta da condenação na Lava Jato. Os ministros deram até esta terça-feira (11) para a coligação O Povo Feliz de Novo, que congrega PT, PCdoB e Pros, substituir o nome do ex-presidente na eleição, mas a defesa quer que esse prazo seja estendido até a próxima segunda-feira (17).
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge , argumentou na manifestação entregue ao STF que o pedido de Lula "não tem plausibilidade jurídica", rebatendo alegações da defesa quanto à liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula candidato. Segundo a procuradora-geral, a liminar "padece de fundamentação".
"[A liminar] faz determinação grave, com evidente impacto irreversível na ordem interna brasileira, sem, entretanto, apresentar motivos e fundamentos", escreveu Dodge.Ainda que o tratado tenha sido assinado na esfera do direito internacional e mesmo que o Congresso Nacional já o tenha referendado, o presidente da República não é obrigado a ratificá-lo, nem sequer a promulgá-lo. Ou seja, o tratado somente fará parte do direito interno quando o presidente expedir o decreto."
"Não é compatível com o sistema constitucional pátrio defender a tese de que ato praticado por autoridade sem competência jurisdicional possa se prevalecer sobre diversas decisões proferidas pelo Judiciário brasileiro", continuou.
Brecha da Lei das Eleições não autoriza Lula candidato, diz PGR
A procuradora-geral da República também rechaçou argumento de que a Justiça Eleitoral teria adotado para Lula entendimento diferente do que o fez para outras candidaturas sub judice, isto é, quando se garante a um candidato seus direitos de fazer campanha mesmo havendo contestações judiciais contra ele.
Dodge destacou que, desde 2016, a Justiça Eleitoral passou a conferir interpretação “menos abrangente” às candidaturas sub judice, passando a entender que a garantia não deve ser aplicada às candidaturas cujos registros foram negados pelo próprio TSE. “A partir de então, afasta-se a aplicação do art. 16-A da Lei n. 9504/97, de modo que o aspirante a candidato não pode mais praticar atos de campanha, não havendo que se aguardar o pronunciamento do STF em sede de RE eleitoral para tanto”, escreveu.
O relator desse recurso de Lula no STF é o ministro Celso de Mello, que pode acatar ou não a recomendação da PGR . Caso não haja resposta do magistrado sobre o tema ainda nas próximas horas, espera-se que o PT anuncie a troca do nome de Lula nas eleições pelo do ex-ministro Fernando Haddad, tendo a jornalista Manuela D'Ávila (PCdoB) como sua vice.