O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou ação civil por improbidade administrativa contra o ex-governador e candidato à Presidência pelo PSDB, Geraldo Alckmin. O tucano é acusado de ter recebido, por meio de integrante de sua campanha ao Palácio de Bandeirantes em 2014, doações ilegais da construtora Odebrecht
que somaram R$ 7,8 milhões.
Na ação, assinada pelo promotor Ricardo Manoel Castro e levada à 13ª Vara de Fazenda Pública nessa terça-feira (4), é pedido o bloqueio de R$ 39,7 milhões em imóveis, veículos e contas correntes de Geraldo Alckmin , do funcionário acusado de receber as doações não declaradas (Marcos Antônio Monteiro) e de quatro executivos da Odebrecht como garantia de indenização aos cofres públicos.
A ação civil pública ajuizada pelo MP-SP decorre das investigações iniciadas a partir das delações de executivos da Odebrecht. O inquérito sobre o suposto caixa dois para campanha de Alckmin inicialmente foi aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Corte decidiu encaminhar o processo para a Justiça Eleitoral em São Paulo em abril deste ano.
O promotor Manoel Castro narra que as doações via caixa dois da Odebrecht visavam, conforme afirmaram delatores, "manter o bom relacionamento" da empreiteira com o Governo do Estado de São Paulo, "mantendo benefícios em licitações fraudadas, contratos, privatizações e parcerias público-privadas".
O repasse dos valores teria ocorrido em ao menos nove ocasiões entre abril e outubro de 2014 por meio de um doleiro que, em nome do departamento de propinas Odebrecht
, hospedava-se em hotéis em São Paulo ou no Rio de Janeiro para entregar quantias entre R$ 300 mil e R$ 1,5 milhão.
"Se por ventura não fosse possível provar a prática do ato de improbidade que importou enriquecimento ilícito, estariam as condutas dos demandados, de qualquer forma, submetidas
às sanções da improbidade pela violação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa, eficiência e do dever de lealdade às instituições", diz a peça.
O promotor afirma que as práticas narradas na ação resultaram em prejuízo ao erário na monta de R$ 9,9 milhões, que é o correspondente aos valores pagos corrigidos monetariamente por meio da tabela de débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Leia também: TSE libera propaganda de Alckmin que mostra ofensas de Bolsonaro a mulheres
O que diz a defesa de Geraldo Alckmin
Em nota, a defesa de Geraldo Alckmin negou o cometimento de irregularidades e criticou a atuação do promotor Ricardo Manoel Castro, que teria embasado a ação civil pública em uma "conclusão equivocada". Confira a íntegra abaixo:
1. A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, no anúncio da abertura da ação ‘contando com a presença do maior número de colegas’.
2. Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.
3. Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso.