Toffoli entendeu que não há urgência nos pedidos de Eduardo Cunha para justificar uma decisão durante o recesso
Lula Marques/Agência PT - 3.3.16
Toffoli entendeu que não há urgência nos pedidos de Eduardo Cunha para justificar uma decisão durante o recesso

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha teve nesta sexta-feira (27) dois pedidos de habeas corpus rejeitados pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. 

Nas duas decisões, Toffoli entendeu que não há urgência nos pedidos de Eduardo Cunha para justificar uma decisão durante o recesso de julho da Corte. O ministro também decidiu enviar o caso para o relator, Edson Fachin.

O ex-deputado pelo MDB do Rio de Janeiro está preso desde outubro de 2016 pelas investigações das operações Sépsis e Lava Jato, da Polícia Federal (PF).  No pedido de liberdade, os advogados alegam que Cunha sofre “constrangimento ilegal” ao ser mantido preso por tanto tempo.

Segundo a defesa do ex-deputado, não há motivos para manutenção da prisão tanto no processo no qual Cunha teve a prisão decretada em função da delação do empresário Joesley Batista quanto na ação penal na qual foi condenado a 24 anos de prisão, em processo envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

No mês passado, Cunha foi condenado pela Justiça Federal em Brasília no processo que apurou pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Eduardo Cunha aguarda julgamento de recurso na 2ª instância

Defesa de Eduardo Cunha apontaram cinco contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas
José Cruz/Agência Brasil - 13.07.2016
Defesa de Eduardo Cunha apontaram cinco contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas

A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pediu vista de um recurso da pela defesa do ex-deputado federal, que pedia revisão de decisão do TRF-4 de não conhecer os embargos infringentes impetrados em seu favor.

Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba, a 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Em novembro, o TRF-4 manteve a condenação, mas reduziu a pena imposta ao ex-presidente da Câmara dos Deputados para 14 anos e 6 meses de cadeia devido à exclusão de um dos crimes de lavagem ao qual ele havia sido condenado pelo juiz da 13ª Vara de Curitiba.

Como o acórdão foi unânime, os embargos infringentes não foram conhecidos, decisão contra a qual a defesa recorre alegando divergências nas argumentações dos desembargadores da 8ª Turma.

Os  advogados de Cunha disseram que não houve a devida análise do pedido da defesa para que fossem anuladas provas produzidas por autoridades da Suíça.

Também foi apontada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal ( STF ), uma vez que porque foram feitas investigações paralelas em primeiro grau enquanto Cunha ainda exercia o mandato de deputado federal.

Por fim, os advogados do emedebista ainda apontaram ausência de fundamentação da sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor mínimo de reparação do dano. A defesa de Eduardo Cunha também apontaram cinco contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas.

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