O Partido Socialista Brasileiro (PSB) terá de indenizar em R$ 10 mil por danos morais a moradora que teve o imóvel atingido pela aeronave no dia 13 de agosto de 2014, no acidente que matou o então candidato à Presidência da República Eduardo Campos, segundo condenou o Tribunal de Justiça de São Paulo.
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A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ foi unânime e divulgada nessa sexta-feira (13). Para o relator do caso, o desembargador Pedro de Alcântara Leme, o PSB
e os empresários devem pagar a moradora – que estava em casa no momento do acidente que matou Eduardo Campos – porque tinham a posse direta da aeronave. Além disso, considerou que a mulher, na época com 76 anos, levou um susto grande, justificando o dano moral, também precisou sair do imóvel por uns dias, medida relevante em razão da idade.
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Outro morador já tinha sido indenizado em junho de 2016 em razão dos prejuízos causados pelo acidente. Ele recebeu do partido de Eduardo Campos
o valor de R$ 7,5 mil por danos materiais, por determinação da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos.
O presidente do partido, Carlos Siqueira, considera a condenação injusta, uma vez “que a responsabilidade não é do PSB e sim dos proprietários do avião”, com os quais a legenda não celebrou contrato. Ademais, disse que não discutiria uma decisão da Justiça. “Todos, sem exceção, estão obrigados a cumprir as decisões judiciais”, acrescentou.
Relembre o acidente com o então candidato pelo PSB
O presidenciável e outras seis pessoas, incluindo membros de sua equipe e tripulantes, morreram no acidente aéreo de agosto de 2014. Logo depois do incidente, houve questionamentos em relação à investigação do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que apontou como causa da queda a falha dos pilotos, além das más condições meteorológicas.
Operações da Polícia Federal, Turbulência e Vórtex, também investigaram o uso da aeronave por um suposto esquema de corrupção envolvendo empresas, o governo de Pernambuco e doações de campanha a Campos pelo PSB . O processo da Turbulência foi arquivado por falta de provas pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.