Instituições públicas de ensino superior de todo o país – entre universidades e institutos – deverão informar ao Ministério Público Federal (MPF) a existência de qualquer homenagem a responsáveis por violações graves aos Direitos Humanos durante a ditadura militar (1964-1985).
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Deborah Duprat, procuradora dos Direitos do Cidadão, enviou na quinta-feira (5) um ofício às instituições de ensino com o objetivo de mapear homenagens a qualquer um dos 377 torturadores que foram identificados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade.
As universidades e institutos deverão informar a existência de títulos honoríficos, nomes de prédios, salas, espaços, ruas, praças ou logradouros dos campi que façam alusão a pessoas responsáveis direta ou indiretamente pela prática de tortura e assassinatos cometidos durante a ditadura .
A medida, explica o MPF, “busca cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e a preservação da memória histórica”.
Brasil é condenado na OEA por morte causada por torturadores
Nesta semana, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil por negligenciar o direito da família do jornalista Vladimir Herzog de saber a verdade sobre sua morte durante a ditadura.
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Em 2010, ao julgar o caso de Gomes Lund, sobre a Guerrilha do Araguaia, a CIDH já havia responsabilizado o estado brasileiro por violações semelhantes.
O ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, elogiou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) de responsabilizar o Estado pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1974. Segundo ele, a iniciativa reaviva o compromisso em favor da democracia e dos direitos humanos.
A sentença determina ao Brasil reiniciar a investigação e o processo penal pelos fatos ocorridos em 1975 para identificar, processar e, se necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte de Herzog.
Também determinou reconhecer, sem exceção, que não haverá prescrição, por se tratar de crimes contra a humanidade e internacionais.
A Corte exige ainda que se promova um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog, que se publique a sentença e que sejam pagas as despesas do processo. Ele foi morto por torturadores no período em que foi preso por determinação da ditadura.
* Com informações da Agência Brasil
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