Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli cassar a decisão que obrigava o ex-ministro José Dirceu o usar tornozeleira eletrônica , o juiz federal Sérgio Moro cancelou a medida cautelar e disse ter se “equivocado”.
Na decisão, Sérgio Moro afirmou que determinou o uso da tornozeleira por entender que, ao ser beneficiado pelo habeas corpus, Dirceu havia voltado à situação processual em que estava antes da decisão do STF, quando cumpria medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.
Na segunda-feira, Toffoli esclareceu que José Dirceu está em liberdade após a decisão da Corte que o beneficiou com um habeas corpus. Ao ser intimado sobre a decisão, Moro diz que lamenta que o caso tenha sido entendido como descumprimento da decisão do STF.
“Entretanto, este juízo estava aparentemente equivocado pois recebida agora decisão de revogação das cautelares exarada pelo relator da Reclamação 30.245 e esclarecendo que a suspensão da execução provisória não significou o retorno à situação anterior, mas, sim, a concessão de "liberdade plena" ao condenado na pendência do recurso especial”, disse.
O ex-ministro foi libertado da cadeia na última quarta-feira (27). Na decisão que levou à sua soltura, a Segunda Turma do STF lhe concedeu uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, por 3 votos a 1. Não decidiu, no entanto, por determinar que a tornozeleira de Dirceu fosse colocada.
Condenado a 30 anos e 9 meses de prisão no âmbito da Operação Lava Jato , o ex-ministro petista José Dirceu estava preso desde o dia 18 de maio deste ano.
Sérgio Moro não teria direito de decidir sobre tornozeleira
O ministro Dias Toffoli afirmou que, como magistrado de primeira instância, Moro agiu com “extravasamento de suas competências”, desobedecendo a decisão da Segunda Turma do STF, a quem deve submissão.
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Segundo o ministro do Supremo, o juiz Sérgio Moro agiu "à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação".
* Com informações da Agência Brasil