O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta sexta-feira (29) o limite de gastos das campanhas eleitorais deste ano, assim como o limite quantitativo para a contratação de pessoal por parte dos partidos.
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Ficou estabelecido como limite de gastos das campanhas
de presidência o valor de R$ 70 milhões para o primeiro turno – e, caso haja o segundo turno, poderão ser acrescidos R$ 35 milhões. Já para campanhas dos deputados federais, o TSE estabeleceu o teto de R$ 2,5 milhões. Deputados estaduais e distritais poderão utilizar R$ 1 milhão.
Limite de gastos em campanhas para senadores e governadores
Em relação às campanhas ao senado e ao governo, o teto de gastos varia segundo o eleitorado de cada unidade da Federação . O maior limite é do estado de São Paulo – onde os candidatos ao governo poderão gastar R$ 21 milhões no primeiro turno, e mais R$ 10,5 milhões em caso de segundo turno. Em seguida vem o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia – com limite estabelecido em R$ 14 milhões e mais R$ 7 milhões, caso haja segundo turno.
Nos estados do Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o TSE estabeleceu teto de R$ 9,1 milhões para o primeiro turno e R$ 4,55 milhões no segundo.
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Por fim, as unidades da Federação cuja população é de até 1 milhão de eleitores, os gastos serão limitados ao teto de R$ 2,8 milhões para a campanha ao governo estadual. Se acontecer o segundo turno, os candidatos poderão gastar mais R$ 1,4 milhão.
Teto de gastos para contratações de pessoal nas campanhas
Também foi divulgado hoje o limite de gastos das campanhas em relação às contratações diretas ou terceirizadas de pessoal, como para serviços de militância e de mobilização nas ruas. Assim como no caso do limite de gastos para campanhas, São Paulo é o estado onde os candidatos poderão contratar mais pessoas: são 9.324 para campanhas à presidência e Senado; 18.648 para aquelas ao governo do estado; e 6.527 para candidatos à Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Brasil