Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (28), a partir das 14h, ações sobre a validade da reforma trabalhista
Carlos Moura/SCO/STF - 18.4.18
Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (28), a partir das 14h, ações sobre a validade da reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quinta-feira (28), na sessão que tem início às 14h, uma série de ações que foram protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017. Ou seja, vai julgar a validade da reforma trabalhista.

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A primeira ação que consta na pauta do Supremo trata de royalties de petróleo para Santa Catarina. Se esse julgamento for concluído rapidamente, são as ações trabalhistas que questionam a  validade da reforma trabalhista , que serão tratadas logo em seguida.

Entre os pontos contestados nas ações, estão o fim da  contribuição sindical obrigatória e o reconhecimento da prática do trabalho intermitente, modalidade de contratação de mão de obra autorizada pela nova legislação trabalhista.

De acordo com as federações sindicais, o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição. Isso porque inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.  Para os sindicatos, esse imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

Validade da reforma trabalhista afetaria trabalho intermitente

Outra questão levantada pelos sindicatos é a do trabalho intermitente. Nesse caso, foi alegado que a modalidade precariza a relação de emprego e "ofende os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso social e da dignidade humana".

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Segundo as novas regras, pelo trabalho intermitente, o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, acumulando rendas. Isso mesmo se ambos os contratantes atuarem no mesmo segmento econômico. 

Porém, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta, de qualquer maneira, o vínculo empregatício permanente. Com isso, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e nem será remunerado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliou a validade da reforma trabalhista e, em parecer enviado ao STF, deu parecer a favor das alterações.

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* Com informações da Agência Brasil.

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