Gilmar Mendes vota para proibir condução coercitiva e sessão é suspensa

Para Gilmar Mendes, adotar tal medida com o objetivo de interrogatório de um acusado, ofende o princípio constitucional da presunção da inocência

Ministro do STF Gilmar Mendes determinou que conduções coercitivas poderão render ações civis e penais
Foto: Carlos Moura/SCO/STF - 30.11.17
Ministro do STF Gilmar Mendes determinou que conduções coercitivas poderão render ações civis e penais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta quinta-feira (7) pela inconstitucionalidade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país. Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (13) com o voto de mais 10 ministros.

A questão é julgada por meio da avaliação da validade da decisão do ministro Gilmar Mendes , que suspendeu a decretação da medida para levar investigados a interrogatório. De acordo com decisão assinada em dezembro do ano passado, em que impediu temporariamente juízes de todo o País a autorizar as conduções, Mendes entendeu que o acusado não pode ser obrigado a prestar depoimento perante a Justiça.

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“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, argumentou Mendes.

A decisão se deu depois que o ministro atendeu, em dezembro do ano passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

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As ações se deram após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal durante as investigações da Operação Lava Jato.

As entidades alegaram que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.

Conduções coercitivas estão no Código de Processo Penal

Contrapondo a decisão de Gilmar Mendes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu, em parecer enviado ao Supremo, a anulação das suspensão.

Ao defender a revogação da liminar, Raquel Dodge afirma que a medida está prevista no Código de Processo Penal e não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.

De acordo com a procuradora, as conduções coercitivas  em depoimentos servem para evitar o ajuste de versões entre os investigados, a destruição de provas e a intimidação de testemunhas durante a deflagração de uma operação conjunta do Ministério Público e da Polícia Federal.

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* Com informações da Agência Brasil.