O ministro Gilmar Mendes se notabilizou nos últimos meses por soltar investigados presos por ordem do juiz Marcelo Bretas
Nelson Jr./TSE - 5.12.17
O ministro Gilmar Mendes se notabilizou nos últimos meses por soltar investigados presos por ordem do juiz Marcelo Bretas

Gilmar Mendes, um dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (7) um pedido de liberdade feito pela defesa do empresário Roberto Rzezinski.

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Preso preventivamente num dos desdobramentos da operação Câmbio, Desligo, que investiga esquemas bilionários de lavagem de dinheiro e corrupção por meio de operações finaiceiras capitaneadas por doleiros, Rzezinski se torna assim um dos poucos réus detidos por ordem do juiz federal Marcelo Bretas a quem Gilmar  Mendes não concedeu habeas corpus.   

A defesa de Roberto Rzezinski pediu habeas corpus alegando que a prisão de seu cliente não se justificava. De acordo com os advogados, foram atribuídos ao empresário crimes que teriam sido cometidos sem violência, entre 2011 e 2017, de forma que ele poderia responder por eles em liberdade. Rzezinski foi acusado de realizar supostas operações ilegais que totalizaram R$ 12 milhões.  

A Operação Câmbio, Desligo desarticulou um esquema corrupto de movimentação de dinheiro no Brasil e no exterior. As operações eram do tipo dólar-cabo, uma forma de movimentação paralela, sem passar pelo sistema bancário, de entrega de dinheiro em espécie, pagamento de boletos e compra e venda de cheques de comércio.

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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a atuação de doleiros e empresários como Rzezinski foi fundamental para operacionalizar recursos desviados durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral ( MDB ) no governo do Rio de Janeiro.   

Ao negar o pedido, Gilmar Mendes lançou mão de argumentos técnicos, afirmando que o caso deverá ser analisado em um habeas corpus específico. A defesa do empresário pediu a extensão da decisão na qual Mendes libertou recentemente quatro presos na mesma operação. 

“O acerto ou não da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente deverá ser discutido nas vias próprias, com ênfase nas circunstâncias pessoais do requerente”, decidiu Gilmar Mendes .

* Com informações da Agência Brasil

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