Na primeira instância, Sérgio Cabral foi condenado nesta ação a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem
Antônio Cruz/Arquivo/ Agência Brasil
Na primeira instância, Sérgio Cabral foi condenado nesta ação a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, nesta quarta-feira (30), a pena do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral em uma ação da Operação Lava Jato . Nesse processo, ele responde por envolvimento no pagamento de propinas em contrato da Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico (Comperj), que é formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão.

Na primeira instância, Sérgio Cabral foi condenado nesta ação a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Considerando ações da Lava Jato e desdobramentos da operação, o ex-governador já virou réu 23 vezes. Em cinco delas, já foi condenado. Atualmente, ele está preso no Presídio de Bangu, no Rio de Janeiro.

Desde que o ex-governador foi preso, em novembro de 2016, ele já foi investigado por desviar dinheiro de obras, como a do Maracanã e Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), receber propina do ex-empresário Eike Batista, lavar dinheiro da corrupção com conta no exterior e fraudar licitações.

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Também foram réus nesse processo Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de gestão do RJ, que também teve a pena mantida, e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, sócio de Cabral, que teve a pena diminuída em um ano.

Nesta mesma ação, a 8ª Turma do TRF-4 negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a absolvição de Adriana de Lourdes Ancelmo, mulher de Cabral, e de Mônica Araújo Macedo Carvalho, mulher de Carvalho.

Outras condenações

A mulher do ex-governador, Adriana Ancelmo, foi absolvida por Moro "das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação".

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Na sentença da primeira instância, Moro decretou "em decorrência da condenação pelo crime de lavagem" a interdição de Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda "para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade".

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