O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli
mandou arquivar o inquérito que investigava o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por práticas que causaram prejuízo de R$ 356 milhões ao fundo previdenciário de Nova Iguaçu, município fluminense onde ele foi prefeito, entre 2003 e 2010.
A decisão de Toffoli segue recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliou não haver indícios suficientes para embasar o oferecimento de uma denúncia contra Lindbergh Farias
.
Esse inquérito tramitava no Supremo desde 2013 e teve origem nas investigações conduzidas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Nova Iguaçu. O grupo concluiu que houve prejuízo milionário ao Fundo de Previdência dos
Servidores Municipais (Previni) pois a prefeitura, durante a gestão Lindbergh, deixou de repassar valores destinados ao pagamento de servidores.
O prejuízo do Previni também foi atribuído à constatação de que a prefeitura também não depositou royalties relativos à exploração do petróleo e gás natural e ainda impediu que o fundo se capitalizasse.
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"Parceria"
No pedido de abertura do inquérito, o subprocurador Roberto Monteiro Gurgel Santos citou a existência de uma "verdadeira ‘parceria’ entre o então prefeito Lindberg, que atuava no relacionamento da Prefeitura com o Fundo de Previdência Previni e os dirigentes desse Fundo, pessoas da confiança do prefeito, que os indicava e reconduzia ao posto".
"A principal causa de deficit no Instituto de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu (Previni), segundo apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito e comprovado na documentação que instrui o relatório final, são os atos diretamente relacionados à gestão
do então prefeito Luiz Lindbergh Farias", apontou o subprocurador Gurgel Santos, em 2013.
Durante as apurações, foi pedida a quebra de sigilo bancário de investigados, procedimento que identificou "depósitos em cheque, não identificados" em favor de Lindbergh no período de 2008 a 2010. O ministro Dias Toffoli autorizou o pedido para determinar que a Caixa Econômica Federal e o banco Santander fizessem o rastreamento das origens dos depósitos a fim de identificar os depositantes dos recursos. Após as diligências serem atendidas, o magistrado considerou que os "elementos fático-probatórios" não justificam a abertura de ação penal contra Lindbergh Farias .
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