O ex-secretário de Saúde do governo Sérgio Cabral (MDB) no Rio de Janeiro, Sérgio Côrtes, foi absolvido pelo juiz federal Marcelo Bretas da acusação de tentativa de obstrução à Justiça, em ação penal decorrente de um dos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio.
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Côrtes era acusado de tentar silenciar o delator César Romero, que relatou ao Ministério Público Federal esquema de fraudes na Secretaria de Saúde do governo Cabral, "com a finalidade de omitir fatos, consertar versões e, assim, frustrar a investigação em curso", segundo narrou o juiz Bretas em sua decisão.
O magistrado da 7ª Vara Federal do Rio, no entanto, considerou que não há provas de que esse crime efetivamente foi cometido. Também foram absolvidos os empresários Miguel Iskin e Sérgio Vianna Júnior, donos de empresas que supostamente eram beneficiadas pelo esquema de Côrtes na Secretaria de Saúde e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).
A acusação estava embasada no próprio depoimento do delator César Romero, segundo o qual Côrtes entrou em contato com ele por WhatsApp e esteve em seu escritório para uma conversa, em abril do ano passado, mesmo sem ter sido convidado, para tentar 'manobrar' sua delação.
Os procuradores da Lava Jato alegaram que Côrtes e o empresário Miguel Skin "demonstravam enorme preocupação de serem os alvos da colaboração de César Romero, parceiro dos mesmos na organização criminosa responsável por fraudes no Into e na Secretaria de Saúde".
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Decisão de Bretas
Bretas escreveu em sua decisão que "o quadro de incerteza que se delineia aponta para o afastamento da suficiência probatória em relação a condutas que efetiva e concretamente pudessem caracterizar o crime imputado".
"Não obstante, em seus depoimentos, tanto em fase pré-processual quanto na instrução penal, o colaborador relate que Sérgio Côrtes o tentou convencer a desempenhar a colaboração em seus termos, não se localiza nos autos elementos outros que corroborem tal narrativa. Tampouco o Ministério Público indica esses elementos, atendo-se a afirmar que os fatos, como narrados pelo colaborador, foram confirmados após a instrução penal, valendo destacar o seguinte trecho de suas alegações finais", escreveu o juiz.
O juiz também considerou que as imagens do circuito interno de segurança do escritório de Romero, que mostram a chegada do ex-secretário de Cabral para a conversa em abril do ano passado, não servem como prova de que Côrtes tentou censurar seus depoimentos.
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