MP que amenizava a reforma trabalhista caduca e Temer deve editar decreto

Prazo de validade da medida provisória que entrou em vigência após acordo com senadores expira hoje, sem que seu texto tenha sido analisado pelo Congresso; governo estuda pontos que podem ser mantidos via decreto

Oposição acusa governo de ter promovido 'boicote' à discussão de MP sobre a reforma trabalhista no Congresso
Foto: Lula Marques/Agência PT - 22.9.16
Oposição acusa governo de ter promovido 'boicote' à discussão de MP sobre a reforma trabalhista no Congresso

Perdeu a validade nesta segunda-feira (23) a  medida provisória que amenizava 17 pontos controversos da lei que instituiu a reforma trabalhista. O texto estava em vigor desde novembro e sua expiração abre caminho para começar a valer políticas como os acordos individuais para jornadas de 12 horas e o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres (entenda todas as mudanças ao fim deste texto).

Para que as alterações na reforma trabalhista se tornassem permanentes, era necessário que o Congresso votasse o texto dessa medida provisória em uma comissão mista formada por deputados e senadores. Mas a comissão só foi instalada no mês passado e nem mesmo um relator para a matéria chegou a ser eleito.

Essa MP nasceu de um acordo costurado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR) , com seus colegas naquela Casa. O intuito do Planalto era evitar que os senadores promovessem mudanças no texto já aprovado na Câmara, fato que obrigaria a reforma a retornar aos deputados e, consequentemente, atrasaria sua entrada em vigor.

O líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse na semana passada que é preciso aguardar para ver qual será o encaminhamento do Executivo. O parlamentar, por outro lado, eximiu o governo de culpa pela falta de votação e destacou que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios. “Os partidos são autônomos nessa indicação e funcionamento das comissões que tratam das medidas provisórias.”

Já integrantes da oposição acusam o governo de ter promovido um "boicote" à discussão da medida provisória na comissão especial. "A base de Temer boicotou todas as reuniões. Nós já denunciávamos que o acordo de Temer com os senadores da sua base era uma fraude", reclamou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) por meio de seu Twitter.

De acordo com reportagem da revista Veja , a área técnica da Casa Civil está estudando pontos da medida provisória que expirou hoje que poderão ser regulamentados por meio de um decreto assinado pelo presidente Michel Temer. Não há prazo previsto para a edição desse decreto. 

A medida provisória chegou a receber 967 sugestões de alterações no Congresso, sendo que a maioria dessas propostas de emendas tinha como alvo o chamado trabalho intermitente, que é a relação de trabalho não contínuo e sem carga horária fixa. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade e garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.

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Quais eram os principais pontos da MP sobre a reforma trabalhista?

Trabalho intermitente  (executado em períodos alternados de horas, dias ou meses) – A modalidade de contrato garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio-doença, salário-maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do contrato. A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas. Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação recíproca, em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele só poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho intermitente, após 18 meses. Essa restrição vale até 2020.

Grávidas e lactantes  – As gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes, o afastamento terá de ser precedido de apresentação de atestado médico. O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.

Jornada 12×36  – Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso, só poderá ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada deverá ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Contribuição previdenciária  – O trabalhador que em um mês receber menos do que o salário mínimo poderá complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo INSS para manutenção de qualidade de segurado. A regra atinge todos os empregados, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Negociação coletiva  – Acordo ou convenção coletiva sobre enquadramento de trabalho em grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres poderão prevalecer sobre a legislação, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os sindicatos não serão mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória (o chamado “litisconsórcio necessário”) havia sido determinada pela reforma.

Trabalhador autônomo  – A MP acaba com a possibilidade de o trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente. Tem o direito de recusar atividade exigida pelo tomador.

Representação em local de trabalho  – A comissão de representantes dos empregados, permitida em empresas com mais de 200 empregados, não substituirá a função do sindicato, devendo este ter participação obrigatória nas negociações coletivas.

Prêmios  – Aqueles concedidos ao trabalhador (ligados a fatores como produtividade, assiduidade ou outro mérito) poderão ser pagos em duas parcelas.

Gorjetas  – A reforma trabalhista determinou que as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho.