Segunda Turma do STF autoriza Demóstenes Torres a concorrer nas eleições de 2018
Ministros suspenderam a inelegibilidade do ex-senador, por conta da anulação de provas, que casou a cassação do seu mandato no Senado
Por iG São Paulo | * |
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (17), por 3 votos a 2, a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres. Com a decisão, Demóstenes poderá concorrer a um cargo eletivo nas eleições deste ano.
Antes da decisão, Demóstenes Torres não poderia participar das eleições até 2027, por ter perdido o mandato, conforme a Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. No entanto, a Corte anulou as provas criminais contra ele.
Em outubro de 2012, o ex-senador foi cassado pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlinhos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo.
Durante o julgamento, Toffoli afirmou que a resolução do Senado que cassou o mandato de Demóstenes foi baseada em provas nulas e não tem mais efeitos no mundo jurídico, inclusive para impedir sua candidatura com base na cassação.
Apesar do entendimento, o ministro rejeitou o pedido do ex-senador para voltar ao mandato em função da impossibilidade de o Judiciário rever a decisão política da Casa.
"Para o mundo jurídico, aquela resolução não surte efeitos no patrimônio do cidadão Demóstenes, quanto a sua capacidade eletiva em decorrência daquela resolução", afirmou Toffoli.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski. Celso de Mello e Edson Fachin rejeitaram o recurso por razões processuais.
Em abril do ano passado, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar. Na ocasião, foi determinado também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.
Você viu?
Anulação de provas
Em outubro de 2016, a Segunda Turma decidiu anular as provas obtidas contra Demóstenes na Operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal em 2012. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as escutas telefônicas usadas na acusação foram obtidas de forma ilegal.
Na época, Demóstenes foi flagrado em conversas com o empresário Carlinhos Cachoeira, investigado na Morte Carlo por exploração ilegal de jogos em Goiás e no Distrito Federal. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, sustentou que Demóstenes foi investigado ilegalmente em Goiás durante seu mandato.
Para a defesa, a primeira instância usurpou a competência do STF, Corte responsável por julgar parlamentares, que tem foro privilegiado. Segundo Kakay, no primeiro momento em que Demóstenes foi citado nas gravações, o material de investigação deveria ter sido remetido ao Supremo.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, decidiu pela anulação das escutas telefônicas que envolvem Demóstenes nas operações Monte Carlo e Vegas. Para Toffoli, a ação penal proposta pelo Ministério Público contra o ex-senador baseou-se em provas que deveriam ter passado pelo Supremo.
Leia também: STF decide tornar Aécio Neves réu por corrupção e obstrução à Justiça
"Não obstante esse apanhado de indícios do envolvimento suspeito de políticos integrantes da organização criminosa desde meados de 2008, somente no relatório de inteligência, datado de 15 de julho de 2009, portanto, praticamente um ano depois, é que a autoridade policial faz um alerta sobre a competência processual para o caso, assumindo, inclusive, que se produziu um relatório de análise aparte sobre a participação das figuras políticas no caso ”, argumentou Toffoli.
O voto a favor de Demóstenes Torres foi seguido pelos ministros que compunham a Segunda Turma na época: Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
* Com informações da Agência Brasil