A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira se o ex-senador Demóstenes Torres poderá concorrer a um cargo eletivo nas eleições de 2018. A Corte irá julgar a validade da decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador.
Em outubro de 2012, Demóstenes Torres foi cassado pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlinhos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo.
No entanto, em abril do ano passado, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar. Na ocasião, foi determinado também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.
Com a decisão do habeas corpus, o ex-senador pediu neste ano que fosse restituído seu mandato, bem como que fosse afastada sua inelegibilidade. O relator, Dias Toffoli, não considerou plausível a volta dele ao cargo, mas diante da proximidade das eleições, deferiu o pedido para que ele concorra no pleito, antes que o mérito da questão seja julgado pela Segunda Turma.
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Raquel Dodge é contra
Para Raquel Dodge, a pretensão de Demóstenes não poderia ser apresentada em forma de reclamação , uma vez que não há descumprimento por parte do Senado de nenhuma decisão do STF. A via correta seria um mandado de segurança, cuja apreciação caberia ao plenário da Corte e não à turma.
Outro aspecto questionado no recurso foi o fato de o ministro Dias Tofolli ter sido o escolhido para apreciar o pedido. “A pretensão do reclamante é apenas fruto de sua vontade sem qualquer amparo legal. O fundamento legal para não admitir esta prevenção é o mesmo que definiu o não cabimento da reclamação: a decisão judicial posterior ao ato reclamado não gera prevenção”, diz.
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A procuradora-geral acrescenta que a decisão do Senado Federal pela cassação de Demóstenes Torres tem caráter político e que a suspensão dessa medida, pela via judicial, afronta a separação dos poderes e a Lei Complementar nº 64/90, que estabeleceu hipóteses de inelegibilidade.
* Com informações da Agência Brasil