Cármen Lúcia marcou para o dia 2 de maio o julgamento da ação que pode resultar na restrição do foro privilegiado
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 15.3.18
Cármen Lúcia marcou para o dia 2 de maio o julgamento da ação que pode resultar na restrição do foro privilegiado

O julgamento da ação que pode restringir o foro privilegiado será retomado no dia 2 de maio. A data foi marcada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, após o ministro Dias Toffoli ter liberado o processo no último dia 27 .

O plenário do STF interrompeu o julgamento sobre o foro privilegiado em novembro do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. Essa foi a segunda vez que um pedido de vistas interrompeu o julgamento dessa ação, que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Antes de Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes também paralisou a análise durante cinco meses, entre junho e novembro do ano passado, com um pedido de vistas.

Antes da interrupção do julgamento, oito integrantes da Corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição  na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores.

Sete magistrados entenderam que deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado durante o exercício do mandato. Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu uma restrição menor. Há ainda divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento.

Para relator, foro favorece a prescrição de crimes

O tema veio à tona devido a uma ação penal na qual o ex-deputado Marcos da Rocha Mendes (MDB-RJ) responde pela prática do crime de compra dos votos.

Segundo relatou Barroso, o delito do emedebista teria acontecido em 2008, durante a campanha para as eleições municipais de Cabo Frio (RJ), e começou a ser julgado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral, mas em 2015 – como primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares – Mendes passou a exercer o mandato de deputado federal, fato que levou a ação ao STF. A Primeira Turma já iria iniciar o julgamento do caso, mas em 2016 ele foi eleito prefeito novamente.

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Barroso defendeu que a regra atual acaba levando à prescrição de muitos processos (pela demora do julgamento). Afinal, cada vez que o político muda de cargo, o processo deve ser migrado ao tribunal devido – atrasando a conclusão.

O relator foi acompanhado em seu voto pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Além de Dias Toffoli, faltam ainda votar sobre a restrição do foro privilegiado os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

* Com informações da Agência Brasil

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