O juiz Sérgio Moro ordenou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deu prazo até as 17h desta sexta-feira (6) para o petista se entregar. O despacho do juiz da Lava Jato foi proferido no fim da tarde desta quinta-feira (5), menos de 24 horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) abrir caminho para a prisão de Lula ao rejeitar o habeas corpus de sua defesa.
Responsável por condenar, na primeira instância, o ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP), Moro justificou a concessão de prazo para Lula
se entregar voluntariamente alegando a "dignidade do cargo" que o petista ocupou. O juiz de Curitiba também proibiu que sejam utilizadas algemas no ex-presidente.
"Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão. Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese", determinou o juiz da Lava Jato.
A maioria dos ministros do STF decidiu nesta quarta-feira (4) que o juiz Sérgio Moro poderia ordernar a prisão imediata de Lula tão logo seu processo fosse encerrado no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).
Os advogados do ex-presidente passaram então a defender o entendimento de que a tramitação dessa ação penal ainda não se exauriu, uma vez que ainda serão apresentados embargos de declaração sobre os embargos de declaração já rejeitados pelo TRF-4.
Em seu despacho, o juiz Moro considerou que não caberia aguardar o julgamento desse tipo de recurso pois, em seu entendimento, esses novos embargos "constituem apenas uma patologia protelatória".
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"Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", escreveu o juiz.
O próprio TRF-4 oficiou o juiz de Curitiba para determinar a execução da pena do ex-presidente, informando que já houve o "o exaurimento dessa instância recursal". O ofício foi assinado pelo presidente da Corte, desembargador Leandro Paulsen.
Moro também determinou a prisão dos empreiteiros da OAS José Adelmário Pinheiro Filho (o Léo Pinheiro), e Agenor Franklin Magalhães Medeiros – estes dois não terão prazo para se entregar voluntariamente.
Os dois executivos da OAS também foram condenados na ação penal da Lava Jato sobre o apartamento alegadamente comprado e reformado pela construtora para favorecer Lula em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.
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Leia abaixo o despacho de Moro ordenando a prisão de Lula: