Moro determinou prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após condenação no caso tríplex da Lava Jato
Lula Marques/Agência PT
Moro determinou prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após condenação no caso tríplex da Lava Jato

O juiz Sérgio Moro ordenou a prisão do  ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deu prazo até as 17h desta sexta-feira (6) para o petista se entregar. O despacho do juiz da Lava Jato foi proferido no fim da tarde desta quinta-feira (5), menos de 24 horas após o  Supremo Tribunal Federal (STF) abrir caminho para a prisão de Lula ao rejeitar o habeas corpus de sua defesa.

Responsável por condenar, na primeira instância, o ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP), Moro justificou a concessão de prazo para Lula se entregar voluntariamente alegando a "dignidade do cargo" que o petista ocupou. O juiz de Curitiba também proibiu que sejam utilizadas algemas no ex-presidente.

"Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão. Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese", determinou o juiz da Lava Jato.

A maioria dos ministros do STF decidiu nesta quarta-feira (4) que o juiz Sérgio Moro poderia ordernar a prisão imediata de Lula tão logo seu processo fosse encerrado no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4). 

Os advogados do ex-presidente passaram então a defender o entendimento de que a tramitação dessa ação penal ainda não se exauriu, uma vez que ainda serão apresentados embargos de declaração sobre os embargos de declaração já rejeitados pelo TRF-4.

Em seu despacho, o juiz Moro considerou que não caberia aguardar o julgamento desse tipo de recurso pois, em seu entendimento, esses novos embargos "constituem apenas uma patologia protelatória".

"Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", escreveu o juiz.

O próprio TRF-4 oficiou o juiz de Curitiba para determinar a execução da pena do ex-presidente, informando que já houve o "o exaurimento dessa instância recursal". O ofício foi assinado pelo presidente da Corte, desembargador Leandro Paulsen.

Moro também determinou a prisão dos empreiteiros da OAS José Adelmário Pinheiro Filho (o Léo Pinheiro), e Agenor Franklin Magalhães Medeiros – estes dois não terão prazo para se entregar voluntariamente.

Os dois executivos da OAS também foram condenados na ação penal da Lava Jato sobre o apartamento alegadamente comprado e reformado pela construtora para favorecer Lula em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.

Leia também: Decisão do STF contra Lula "viola a dignidade da pessoa humana", diz defesa

Leia abaixo o despacho de Moro ordenando a prisão de Lula:


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