Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber
Nelson Jr./SCO/STF - 23.02.16
Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber

Rosa Weber , ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para discutir a descriminalização do aborto no país até o 3º mês de gestação. Os debates devem acontecer em junho e servirão para auxiliar a ministra na elaboração de seu voto sobre a questão, que ainda não tem data para ser julgada.

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A ministra, que admite que o tema é dos mais “sensíveis e delicados” na esfera jurídica, é relatora de uma ação protocolada no ano passado, na qual o PSOL questiona a constitucionalidade de artigos do Código Penal que preveem pena de prisão para mulheres que cometem aborto nos casos não autorizados por lei.

O partido pede que a corte aja para “garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão do estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.

Antes mesmo do anúncio da ministra, a ação sobre a descriminalização do aborto , de acordo com o site especializado em direito Conjur , já era recordista em pedidos de ingresso como “amigos da corte” – que, em linguagem jurídica, significa pessoas especializadas no tema que querem colaborar com o STF. Trinta e oito entidades expressaram essa vontade.

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Atualmente, o aborto só é permitido em caso de estupro, fetos anencefálicos ou para salvar a vida da gestante – e correm na Câmara projetos de lei para proibir o aborto inclusive nestes casos.

As inscrições para participar da audiência pública ficarão abertas até o dia 25 de abril e poderão ser feitas pelo e-mail adpf442@stf.jus.br. De acordo com a decisão da ministra, a seleção dos participantes levará em conta a especialização técnica sobre o tema, representatividade do palestrante e garantia de pluralidade de argumentos. 

Em 2016, por maioria de votos, a Primeira Turma do STF decidiu descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, valeu apenas para um caso concreto julgado pelo grupo, sem a “repercussão geral” da decisão – isto é, ela não pode ser aplicada de forma genérica por juízes de instâncias inferiores.

* Com informações da Agência Brasil

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