Julgamento do habeas corpus de Lula pode determinar que o ex-presidente não irá para a prisão após condenação no TRF-4
Fernando Frazão/Agência Brasil - 6.6.16
Julgamento do habeas corpus de Lula pode determinar que o ex-presidente não irá para a prisão após condenação no TRF-4

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu a sessão desta quarta-feira (21), no plenário da Corte, afirmando que vai pautar a análise do habeas corpus de Lula para esta quinta-feira (22). Até agora, a ministra se mostrava resistente a levar a pauta a julgamento, mesmo sofrendo forte pressão da defesa do ex-presidente petista .

A intenção dos advogados com o habeas corpus de Lula – em caráter preventivo – é de impedir a prisão do ex-presidente mesmo após o encerramento do processo do caso tríplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Em seu pronunciamento nesta quarta, a ministra afirmou que a decisão de marcar o julgamento do habeas corpus preventivo para esta quinta é motivada pela "urgência".

“Pela urgência será apregoado na pauta de amanhã por não haver possibilidade de pauta anterior, até porque o prazo é curto e na semana que vem teremos a semana santa”, afirmou Cármen Lúcia. 

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Esse julgamento pode determinar que o ex-presidente não irá para a prisão após a condenação em segunda instância. Para tanto, será necessário que a maioria dos 11 ministro se posicionem a favor do petista e aceitem o pedido da sua defesa.

Histórico da condenação do ex-presidente

Em janeiro deste ano, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF-4 decidiu manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex da Operação Lava Jato. O relator do recurso do petista, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da sentença da primeira instância e sugeriu o aumento da pena para 12 anos e 1 mês de prisão. 

Seu voto foi integralmente acompanhado pelo revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen e também pelo desembargador Victor Laus.

Antes disso, Lula já havia sido condenado na primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro, a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem configurados na alegada reserva para si do tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP).

O entendimento de Moro, que foi ratificado pelo TRF-4, foi o de que a compra e reforma do imóvel foram oferecidas pela construtora OAS ao ex-presidente e representaram vantagem indevida no valor de R$ 2,4 milhões.

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Após a condenação na segunda instãncia, a defesa do ex-presidente entrou com um novo recurso, pedindo preventivamente o habeas corpus de Lula. Vale ressaltar que a decisão do Supremo, que será tomada nesta quinta, dirá respeito apenas ao caso específico de Lula, sem modificar a jurisprudência sobre o assunto.

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