Está marcado para a segunda-feira (26) o julgamento dos embargos de declaração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso tríplex da Operação Lava Jato pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4). O recurso foi entregue pela defesa há mais de um mês e a inclusão na mesa de julgamentos da Corte foi oficializada nesta quarta-feira (21).
Este é o último recurso de Lula na segunda instância da Justiça contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem envolvendo o apartamento no Guarujá, no litoral sul de São Paulo. Os embargos de declaração não têm força para reverter a condenação.
Para evitar a cadeia, o petista entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, rejeitar a pretensão da defesa e autorizar a prisão do ex-presidente tão logo o TRF-4 conclua o processo.
Mas, conforme esperava a defesa do petista, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou não votando o habeas corpus na última quinta-feira (22), adiando para o dia 4 de abril. Os ministros ainda concederam uma liminar que proíbe que o petista seja preso tão logo o tribunal conclua o processo, possibilidade que existia até então.
Parte dos ministros do Supremo defende a revisão do entendimento que autorizou, em outubro de 2016, a prisão de réus condenados na segunda instância.
O recurso de Lula no TRF-4
Nos embargos de declaração que vão a julgamento na segunda-feira, a defesa do ex-presidente Lula apontou 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades na sentença proferida pela Quarta Turma do tribunal no dia 24 de janeiro.
O advogado Cristiano Zanin Martins alega que o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, teria deixado de tratar de temas como a suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato que atuaram no processo, além de pedido para concessão de prazo razoável para a análise de documentos fornecidos pela Petrobras.
A defesa de Lula argumenta ainda que os embargos de declaração devem receber efeitos infringentes, o que possibilitaria a absolvição de Lula, e alega que não há atos concretos que teriam levado o Ministério Público Federal (MPF) a concluir que o ex-presidente era comandante do esquema criminoso, entre outros.